OS DIREITOS A CIRUGIA DE ADEQUAÇÃO DE SEXO E ADEQUAÇÃO NO REGISTRO CIVIL PARA MULHERES TRANSEXUAIS
Resumo
Não se aceitando em seu corpo masculino, as mulheres transexuais, por sentirem-se completamente mulheres, decidem partir para intervenção cirúrgica na busca de um corpo que esteja de acordo com seu gênero. Diante desse cenário, tem-se o seguinte questionamento: As mulheres transexuais conseguem adquirir sua identidade no meio em que vivem? A mulher transexual sofre a violência contra a mulher também? Existem políticas de segurança pública no Brasil e nos países da América Latina voltados para as transexuais? O presente estudo procura realizar esta análise de como a sociedade está se comportando, aceitando e protegendo as mulheres transexuais na atualidade. A fim de realizar a análise mencionada, utilizou-se o método de pesquisa bibliográfico (doutrinas, decisões, jurisprudência, pesquisa documental), utilizando-se o método dedutivo para realização de tal análise. A identidade de gênero é o gênero como a pessoa se enxerga (como homem ou mulher). Assim, em simples palavras, o transexual tem uma identidade de gênero (sexo psicológico) diferente do sexo físico, o que lhe causa intenso sofrimento. No Brasil, para conseguir mudar o nome e o sexo no RG é preciso apresentar um laudo de um psicólogo e outro de um psiquiatra que atestem que a pessoa 'sofre de transexualismo', termo classificado no Catálogo Internacional de Doenças. Além disso, é preciso de cartas de amigos confirmando que eles conhecem a pessoa com seu nome social e fotos do requerente, comprovando sua aparência física, porém o processo é longo, dificultoso e de alto custo. Países vizinhos ao Brasil também já buscam regularizar e proteger novas mulheres surgidas após as cirurgias de mudança de sexo. O SUS – Sistema Único de Saúde – do Estado de São Paulo permite que transexuais e travestis utilizem o nome social na carteirinha do SUS. Em relação à proteção a essas mulheres no Brasil, o entendimento da equipe da Coordenação de Atendimento às Vítimas de Violência e Discriminação (CAVVID) é de que as transexuais e travestis femininas comungam da mesma vulnerabilidade que afeta mulheres cisgêneras, tanto que a lei do Feminicídio já é aplicada para elas na maioria dos tribunais uma vez que a Lei nº 13.104, de 09 de março de 2015, incluiu o inciso VI no artigo 121 do Código Penal para prever o crime de feminicídio. “Feminicídio VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”. O mesmo no que se refere a Lei Maria da Penha (11.340/06) define que: “Toda mulher - independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual,renda [...], sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”. Dessa forma, toma-se a compreensão de que a proteção adscrita tem alcance de extensão superior à noção do sexo biológico “mulher”, buscando-se resguardar todos aqueles que se comportam como mulheres, por efeito, as lésbicas, travestis, transexuais e transgêneros. Dar visibilidade aos casos de violência doméstica nas relações que envolvem as mulheres. Nem todos, porém, são a favor dessa luta pela igualdade das mulheres transexuais, que enfrentam diariamente o preconceito e a dificuldade para enquadrar-se na sociedade que a exclui, dificultando até mesmo seu espaço no mercado de trabalho, as tratando com desigualdade e violência, e acabam por fim caindo em uma margem triste da história por serem discriminadas.
Palavras-chave: Transexuais. Violência. Mulher. Proteção.
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