MEDIAÇÃO SOB UMA PERSPECTIVA SISTÊMICA

Dulce Grasel Zacharias, Debora Franke, Gabriela Arboit, Juliana Cardoso, Simone Wilgen

Resumo


 

As novas posições assumidas pelos cônjuges na família, bem como a desatenção, as pressões econômicas do mundo atual e a dificuldade de adaptação de homens e mulheres a essas novas relações estão gerando novos conflitos sociais e familiares, dentre eles, o aumento de separações e divórcios. Essas transformações da sociedade atual estão cada vez mais refletindo e redefinindo as funções do Poder Judiciário, pois demandam um número maior de processos, maiores custos relacionados à conflitos mal resolvidos e insatisfação perante a justiça. Tudo isso torna necessária uma revisão no tratamento desses conflitos, bem como uma mudança paradigmática e a criação de novos métodos de solução de conflitos no Sistema Judiciário. A Mediação aparece como alternativa, caracterizando um modo mais humano para a resolução de conflitos familiares ao resgatar o diálogo e possibilitar a palavra a todos os envolvidos. Nesse sentido, foi produzido o presente trabalho, dentro da disciplina de Teorias e Técnicas Psicoterápicas em Sistêmica II, com o objetivo de conhecer o processo de mediação e relacioná-lo com a Teoria Sistêmica. O trabalho foi construído através de pesquisa bibliográfica a respeito do tema e aborda a origem da mediação, seu conceito, a mediação familiar e sua contribuição nos processos envolvendo divórcio e/ou separação. A mediação é entendida como uma prática que traz a tona uma proposta política diferenciada, capaz de reduzir a desigualdade e a violência através de uma cultura pacífica na resolução dos conflitos, visto que possibilita maior protagonismo dos envolvidos numa perspectiva de construção conjunta da solução de problemas que podem ser de ordem emocional, jurídica ou financeira. Os conflitos fazem parte da vida social e da vida familiar, pois nestes sistemas estão agregados interesses, sentimentos comuns e diversos, e em determinadas situações há a presença de desavenças, afetos e desafetos e assim, a família passa por momentos de crescimento, estagnação, encontros, desencontros e reconciliação. Em situações de divórcio a mediação está direcionada à cooperação, fortalecendo a capacidade de diálogo e de tomada de decisão a fim de chegar a uma solução amigável e amena. É no contexto de mediação que o casal tem a oportunidade de redescobrir o papel parental, criar novas regras de convivência e relacionamento e aprender a prevenir conflitos futuros. E nesse sentido a mediação busca resgatar a comunicação e preservação dos vínculos existentes entre os mediandos. Concluímos que é de suma importância uma mudança paradigmática dentro do processo cultural, para que a sociedade brasileira se aproprie da mediação como recurso não conflitivo e alternativo à metodologia de solução judicial vigente. Nesse sentido, consideramos muito importante a presença de psicólogos no campo jurídico, devendo estes estarem sempre bem orientados para responder às necessidades da população no que se refere à condução e resolução de conflitos familiares. Além disso, entendemos que o conhecimento da Teoria Sistêmica será fundamental aos psicólogos que atuarem nesse campo, pois essa possibilita um entendimento de toda a complexidade do sistema familiar, permitindo intervenções mais efetivas em direção à mudança.

 

 


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