O PAPEL DA OIT NO (RE)DIMENSIONAMENTO DO DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO COMO DIREITO COMUM DA HUMANIDADE E CONCRETIZADOR DOS DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES
Resumo
Os precursores da ideia de uma legislação internacional do trabalho são os industriais Robert Owen e Daniel Le Grand, no começo do século XIX. A iniciativa oficial coube à Suíça em 1855, com a proposta, pelo Cantão de Glaris, de uma verdadeira legislação industrial internacional.Em 1919, com o Tratado de Versailles, surgiria a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tem por finalidade atuar no âmbito de todos os países, em sentido geral, e fixar princípios programáticos ou regras imperativas para eles voltadas. O propósito principal do trabalho foi analisar em que medida a criação da Organização Internacional do Trabalho ajudou a (re)dimensionar o papel do Direito Internacional do Trabalho como um direito comum da humanidade, através de uma transcendentalização de seus objetivos, e quais as consequências dessa mudança, no ordenamento jurídico do Estado brasileiro.Quanto aos fins da pesquisa, foi aplicado o método exploratório. Quanto aos métodos e técnicas da pesquisa foi aplicado o método dedutivo, já que se buscou abordar o Direito Internacional do Trabalho, a Organização Internacional do Trabalho e por fim a análise da evolução das principais normas brasileiras, frente as mais importantes Resoluções e Convenções da OIT das quais o país é signatário.Quanto as técnicas de coletas de dados, foi realizada de natureza qualitativa, através dos seguintes procedimentos técnicos de investigação: Pesquisa bibliográfica, para verificar o posicionamento da doutrina brasileira acerca do tema, uma vez que objeto do presente trabalho é de suma importância para os doutrinadores do direito, seja por seus fundamentos, ou seja, no que tange a interpretação aos princípios constitucionais e do Direito Internacional.O presente trabalho analisa em seu primeiro capítulo o Direito Internacional do Trabalho, sua dimensão anterior ao período da 2ª Grande Guerra e a sua nova dimensão constituída após esse período e fruto das mudanças que ampliaram sua atuação. No segundo capítulo, apresentar e relaciona a Organização Internacional do Trabalho, na ampliação do Direito Internacional do Trabalho, através de sua composição e procedimentos para a concretização de seus objetivos. E no terceiro e último capítulo, o trabalho aprecia as principais mudanças ocorridas no regramento jurídico do Estado brasileiro, frente à criação da OIT e a ampliação do Direito Internacional do Trabalho, através da análise de suas Resoluções e Convenções, das quais o Brasil é signatário, bem como de que forma que estas são concretizadas no ordenamento jurídico interno. O presente trabalho conclui que as duas Grandes Guerras serviram como mote para que o Direito Internacional do Trabalho recebesse nova dimensão, a qual teve no surgimento da OIT como seu maior expoente na busca de salvaguardar e garantir os direitos básicos dos trabalhadores no mundo todo. O Brasil, que foi um dos primeiros integrantes do Órgão, teve grandes mudanças legislativas implementadas após a adoção de Convenções e Resoluções da OIT, as quais ampliaram o rol de direitos sociais dos trabalhadores brasileiros.
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