DEPOSITÁRIO JUDICIAL INFIEL: POSSIBILIDADE E NECESSIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO EM FACE À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Aline Burin Cella, Diego Reinheime Bernardes

Resumo


 

Este estudo tem por escopo, através de argumentação teleológica e axiológica, analisar criticamente a inteligência dos recentes julgados exarados pelo Supremo Tribunal Federal que afastaram do direito brasileiro a hipótese de prisão civil de qualquer espécie de depositário infiel, os quais deram ensejo à edição da súmula vinculante número 25. Para tanto, se conjugou a normatividade posta, mormente a disciplina da Constituição Federal e dos tratados internacionais. Apresentou-se escorço histórico da prisão civil, acentuando-se as diferenças entre ela e a prisão penal, assim como se trouxe a lume o modo de receptividade e a relação entre direito internacional e direito interno, apresentando-se as teorias Monista e Dualista, e o controle de convencionalidade e de verticalidade de atos internacionais pelo ordenamento doméstico, especialmente da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), o qual abarca o tema ventilado. As implicações da Emenda Constitucional nº. 45 de 2004 também foram objetos de estudo. Diferenciou-se as espécies de depósitos, enfrentando seus deveres e responsabilidades e sublinhando a natureza díspar daquele que atua como auxiliar à administração da justiça no processo executivo civil. A ineficiência do processo civil, com a não entrega do bem da vida a quem de direito, e a não rara ineficácia dos efeitos da decretação da fraude à execução igualmente foram abordadas. Aprofundou-se na análise da moderna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal atinente ao tema, quando do afastamento da hipótese de prisão civil no Brasil em qualquer de suas espécies. Aspirou-se demonstrar a necessidade e possibilidade de prisão civil do judicial depositário infiel em face à administração da justiça, visto teratológica interpretação extensiva empregada pela Excelsa Corte, bem como se questionou os vícios procedimentais existentes na edição da súmula vinculante número 25, tanto de ordem material como formal. Cuidou-se do embate e da necessária ponderação entre os direitos fundamentais envolvidos, dentre eles a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à justiça. Por derradeiro, se verificou a carência de atividade legislativa, seja na esfera civil ou na penal, suprimindo perigosa lacuna criada pelo julgado do Supremo Tribunal Federal e readequando o tema como contribuição a manutenção e correção da ordem social. Para obtenção do intento, utilizou-se na concepção da presente pesquisa monográfica o método dedutivo, valendo-se de procedimento hermenêutico.

 


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