O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL AMBIENTAL COMO GARANTIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • MATTEO ROTA CHIARELLI UNISC
  • JULIA GONÇALVES UINTANA UNISC

Resumo

Atualmente, muito tem se falado na evidente degradação do meio ambiente. São notórios os impactos ambientais causados pela ação do homem e isso gera discussões acerca de seus responsáveis, suas principais causas, e soluções capazes de reverter ou atenuar esse quadro extremamente preocupante. Os debates acerca do tema vêm aumentando na medida em que os danos se tornam mais visíveis e reiterados, mas nem sempre foi assim. O direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se positivado no caput do artigo 225 da Constituição Federal. Desse artigo nasce o dever jurídico da conduta responsável para com o meio ambiente, que deve ser cumprido e respeitado por todos. Do reconhecimento da importância de um meio ambiente saudável para a consequente qualidade de vida humana, se depreende ser este essencial para garantir a dignidade das presentes e futuras gerações. Como se sabe, a nossa Constituição estendeu o direito a um meio ambiente equilibrado também às gerações futuras, o que já havia sido dito na Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano, em 1972. A partir desse ponto de vista, eis que surge o princípio da solidariedade intergeracional, não apenas como princípio de direito interno, mas como princípio internacional ambiental, que traz à tona o dever do poder público e da sociedade em geral de preservar o meio ambiente para as futuras gerações. Bobbio classifica o direito ambiental como um direito de solidariedade e o inclui na terceira geração dos direitos fundamentais, concepção essa acolhida pelo Supremo Tribunal Federal. Em seguida, alguns criticam essa ideia afirmando que "geração" se trata de termo inadequado, pois indica a limitação do direito em um espaço tempo. Nesse ínterim, Bonavides propõe o termo dimensões de direito, porque apesar de surgir em um determinado momento histórico, se acumulam ao longo do tempo. Discussões doutrinárias a parte, mostram-se essenciais atitudes efetivas em prol da sustentabilidade do planeta. Ações essas que se refletem nos mais diversos campos como, por exemplo, na produção, consumo, construção e etc. Utilizou-se como meio de pesquisa deste trabalho as normas de direito ambiental nacional e internacional, bem como a crescente doutrina acerca do tema. Com o surgimento da corrente neopositivista, tem se questionado a limitação da norma positiva pura, por esta ser criação do homem, e muitas vezes trazer consigo imperfeições. Por esta razão, se torna importante a interpretação da norma conjugada com valores trazidos pelo direito natural para melhor compreensão e consequente proteção do meio ambiente. Além disso, nos parece de suma importância que os operadores do direito revejam a teoria da responsabilidade civil clássica, para que esta se molde melhor às necessidades desse direito tão amplo e novo, que é o direito ambiental, medida indispensável para a efetiva transformação do direito e da mentalidade da sociedade como um todo. Não restam dúvidas, o meio ambiente está em constante e perigosa degradação, sendo necessárias medidas protetivas e de recuperação urgentes. O ordenamento jurídico impõe medidas que visam conter a crise ecológica, no entanto é flagrante a dificuldade de aplicação prática dessas normas. Por fim, acreditamos que uma ética solidária em relação à preservação ambiental garantirá uma vida digna no planeta, tanto para nós como para as futuras gerações.

Biografia do Autor

  • MATTEO ROTA CHIARELLI, UNISC
    UNISC
  • JULIA GONÇALVES UINTANA, UNISC
    UNISC

Publicado

2015-10-21

Edição

Seção

Ciências Humanas