A AÇÃO CIVIL PÚBLICA A PARTIR DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DOS ATOS CORRUPTIVOS: UM ENFOQUE ACERCA DA ATUAÇÃO DOS SEUS LEGITIMADOS ATRAVÉS DAS DECISÕES DO TJ/RS.

EDUARDA SIMONETTI PASE, CAROLINE MULLER BITENCOURT

Resumo


O presente estudo tratará acerca do instituto da Ação Civil Pública, a qual está prevista no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988 no Brasil e regulamentada pela Lei nº 7.347/85, objetivando demonstrar a sua importância no caminho à prevenção e repressão de condutas corruptivas que venham a ferir o Patrimônio Público, incidindo assim nos interesses da sociedade através de todos os seus legitimados. Desta forma, inclui-se categoricamente a Ação Civil Pública como meio fundamental na tutela do interesse público que seja ameaçado ou ferido por ação corrupta. Num primeiro momento procura-se evidenciar questões atinentes à Lei propriamente dita, fazendo-se uma leitura do seu objeto juntamente com a importante necessidade de adequação para com a ordem constitucional. Em um segundo ponto, partindo-se da abordagem do conceito de patrimônio público, procura-se indicar que o Ministério Público não é o único legitimado a promover a Ação Civil Pública em sua defesa, mas sim que os demais co-legitimados estão igualmente aptos a fazerem e que, assim, os atos que ferirem o patrimônio público estarão sendo inibidos por uma maior parcela de agentes e, consequentemente, no eventual dano ao erário, enriquecimento ilícito ou afronta aos princípios da administração pública, a devida sanção estabelecida para cada conduta. Por fim, faz-se uma análise metodológica das decisões em Ações Civis Públicas, a partir do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grade do Sul, buscando demonstrar a disparidade de ações promovidas pelo Ministério Público e pelos demais legitimados no controle dos atos tidos ensejadores de condutas corruptas. A metodologia de pesquisa no site do TJ/RS se deu da seguinte forma: estabeleceram-se primeiramente três palavras-chave, sendo 223ação civil pública224, 223improbidade224, e 223ação civil pública e improbidade224. Digitando-se cada expressão no campo de 223pesquisa livre224 no site de buscas de jurisprudência, os resultados para 223ação civil pública224 foram de cento e oitenta mil. Destas, estabeleceu-se um limite de duzentas e cinquenta decisões, equivalente a vinte cinco páginas de busca, das quais apenas três decisões eram referentes à ação civil pública e nenhuma tinha por objeto ato corruptivo, sendo todas propostas pelo Ministério Público. Para a palavra-chave 223improbidade224 os resultados foram de dezenove mil e oitocentas ações, das quais foram filtradas duzentos e cinquenta. Destas, apenas quinze eram ações civis públicas e todas tinham por objeto ato corruptivo, nas quais quatorze foram propostas pelo Ministério Público e uma por um Município. Para o filtro 223ação civil pública e improbidade224 os resultados foram de duas mil e setenta ações. Delimitou-se para o ano de 2014, sendo encontradas cem ações. Destas, sessenta e cinco decisões tinham por objeto ato corruptivo, sendo uma proposta por um Estado, uma por um Município e sessenta e três pelo Ministério Público. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo e como técnica de pesquisa, a análise jurisprudencial. O estudo apresenta como conclusão que o instituto processual em análise ainda não possui a utilização que permite a todos os seus legitimados e que predominam, de forma significativa, as ações civis públicas por ato corruptivo propostas pelo Ministério Público. Isso implica, ademais, que há uma efetiva perda no controle à corrupção no momento em que apenas o Ministério Público ajuíza ações que tenham objeto o enfrentamento de atos corruptivos.


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