OS PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDÊNCIAIS DOS CRIMES PREVITOS NA LEI DE LICITAÇÕES, ANALISANDOS A LUZ DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL
Resumo
A licitação é um instituto de direito público que foi introduzido na sociedade brasileira há mais de cento e trinta anos; sua entrada no ordenamento jurídico deu-se pelo Decreto nº 2.926/1962. A Lei Federal nº 8.666/93 advém com o objetivo de complementar e regulamentar o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, que determina que os contratos administrativos sejam precedidos de licitação, salvo exceções legais. Trata-se de lei multidisciplinar que versa sobre determinados ramos do direito, trazendo em seu diploma legal a tipificação de uma tutela penal específica, prevendo em seus artigos 89 à 99 condutas incriminadoras. Antes de sua edição, deveria se buscar a tipicidade dos atos que feriam o processo licitatório no Código Penal, onde eram alocados de maneira esparsa no corpo do mesmo e não traziam uma resposta satisfatória e severa aos infratores. Com o advento da referida lei, as penas se tornaram mais rígidas e foram cominadas as penas de multa e de detenção. Iniciou-se dando uma breve introdução sobre os aspectos históricos e principiológicos da Lei; depois se buscou demonstrar ser o processo licitatório um fértil e frequente terreno da propagação de atos corruptivos e as terríveis consequências disto à sociedade. Então, partiu-se para uma análise detalhada de cada tipo penal que a Lei das licitações traz em seu texto e, por fim, buscou-se diagnosticar quais os crimes da Lei de licitações de maior ocorrência no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Para tal estudo usou-se o método dedutivo e, como fonte de pesquisa, a bibliografia e a pesquisa jurisprudencial realizada no TJ-RS. A pesquisa jurisprudencial inicial, realizada em 19.8.2014, foi feita da seguinte maneira: entrou-se no site oficial do TJ-RS, na sessão 223Pesquisa de Jurisprudência224, na ferramenta 223Busca Unificada224 e selecionou-se a 223Seção crime224. Na caixa de diálogo inseriu-se a expressão 223lei nº 8.666/93224 (entre aspas), que obteve 77 resultados (39 até 2010); e a expressão 223lei de licitações224 (entre aspas), que obteve 43 resultados (28 até 2010). Dos 67 acórdãos analisados, 12 eram concomitantes, já que a pesquisa foi feita com duas expressões que remetem a mesma lei, o que poderia levar ao mesmo acórdão. Portanto, conclui-se que, no que toca as decisões analisadas e julgadas pelo TJRS, de janeiro de 2010 a agosto de 2014, o crime que mais ocorrência se observou foi o do a rt. 89, caput, da lei 8.666/93, caracterizado pela dispensa ou a inexigibilidade de licitação, excluída as hipóteses previstas em lei ou a não observância das formalidades pertinentes a estas duas modalidades. Note-se que o sujeito ativo deste tipo é somente o agente público. O crime de segunda maior ocorrência foi o do artigo 90 da lei8. 666/93, o qual trata de frustrar ou fraudar, mediante ajuste ou combinação o caráter competitivo do processo licitatório a fim de obter, para si ou para outrem, vantagem. Concluiu-se que na grande maioria dos acórdãos analisados o agente era servidor público ou o próprio prefeito; a ocorrência de crimes de licitação se dá, geralmente, em pequenos municípios distantes da capital; o ano de 2013 foi de que teve o maior número de processos, um total de 21 processos. Isso demonstra ser a licitação um campo onde há uma vultosidade de atos corruptivos, geralmente praticados por quem deveria proteger e zelar pelos bens públicos e pelo interesse geral da população.
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