A AÇÃO POPULAR E O CONTROLE DA CORRUPÇÃO

CLAUDIA DE BARROS GEHRES, CAROLINE MULLER BITENCOURT

Resumo


A ação popular é o meio pelo qual qualquer cidadão pode buscar a anulação de determinado ato que tenha lesado o patrimônio público ou a moralidade administrativa. É através dela que o cidadão pode controlar a atividade administrativa, como está disposto na Lei n° 4.717/1965 (Lei da Ação Popular). Vinculada a um projeto sobre patologias corruptivas, em que diferentes eixos de estudo tem buscado um diagnóstico de como se tem coibido atos corruptivos e quais tem sido mais incidentes em cada ação, esta pesquisa tem como objetivo saber que tipos de atos corruptivos têm sido objeto de ação popular, ou seja, que tipo de atos têm sido coibidos com esta ação no Estado do Rio Grande do Sul. Para tanto, usou-se o método dedutivo e a pesquisa jurisprudencial como técnica. Na página oficial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na internet, na seção de consulta à jurisprudência, foram testados métodos de pesquisa, de modo que concluiu-se ser a "Busca Avançada" a melhor opção. Nesta seção, selecionou-se as opções "Ementa" (quanto ao teor dos documentos); "Acórdão" e "Monocrática" (quanto ao tipo de decisão); restringiu-se as datas dos documentos de 20/08/2013 a 20/08/2014 (dia da realização da pesquisa (dia da realização da pesquisa) da data de publicação; e inseriu-se no campo 223Procurar resultados com todas as palavras224 a expressão 223ação popular224 (a última, sem aspas). Foram encontrados oitenta e nove documentos (setenta e seis acórdãos e treze monocráticos), os quais foram classificados de acordo com os Artigos 2° e 4° da Lei n°4.717/1965 (listam as irregularidades na administração pública que podem ser objeto de ação popular para fins de anulação), sendo que, para fins de enquadramento das ações em determinado parágrafo desta lei, foram observadas as alegações das partes autoras que moveram as ações (sem entrar em méritos quanto às fases processuais seguintes). Dentre os documentos avaliados, dez não discutiam ação popular; quatro ementas não exibiam o motivo da ação e; seis detinham ambas as situações citadas. Foram mantidos na pesquisa, apenas aqueles que se enquadravam em determinado artigo, ou seja, continham menção à ação popular, ainda que não tratassem da própria. Chegou-se aos seguintes resultados: sessenta e duas ações relacionadas ao Artigo 2°, Parágrafo Único, sendo quatro na alínea a), que trata da incompetência do agente público para determinado ato; 240vinte na b), sobre o vício de forma, ou irregularidades nas formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato; trinta e seis na c) - ilegalidade do objeto, que ocorre quando o ato importa em violação de lei, regulamento ou ato normativo; um na d) - inexistência dos motivos, verificada quando a matéria em que se fundamenta o ato é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido e; um na e), desvio de finalidade. No Artigo 4°, enquadraram-se cinco no inciso I (que trata de contratação irregular em serviço público); três no II, a), (irregularidades em operações bancárias); dois no III, a) (concessão de emprego público sem concurso), dois no V, a) (compra e/ou venda irregular) e um no V, b) (compra de bem com valor superior ao valor de mercado). Sete casos foram contados duas vezes e um, quatro vezes, por se enquadrarem em mais de um Artigo. Concluiu-se parcialmente a pesquisa, tendo como resultado os casos de "vício de forma" e "ilegalidade do objeto" como os ilícitos de maior incidência no ano avaliado.


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