A CONSTITUCINALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO E A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

ARTHUR FELIPE GRESSLER, IURI BOLESINA, JORGE RENATO DOS REIS

Resumo


O presente estudo tem por objetivo estudar a constitucionalização do direito privado, o qual busca inserir valores constitucionais nas relações privadas, e a função social da propriedade. Por tal razão, inicia-se o trabalho fazendo referência ao processo de constitucionalização do direito e os efeitos que este ocasionou, principalmente na esfera privada, em que os direitos fundamentais elencados na Constituição também terão de ser observados nas relações interprivadas. Assim, a interpretação a partir de uma perspectiva constitucional permite que os ramos do Direito sejam norteados pelos princípios e valores consagrados pela Constituição. Não é diferente com relação à propriedade, instituto maior do direito privado, que, historicamente,240 sofreu o processo de transformação de um direito eminentemente privado para um instituto constitucionalizado, a partir do seu próprio conteúdo estabelecido pela Magna Carta. Os estudos contemporâneos estabelecem 240cada vez mais a aplicação de princípios e valores que consagram os direitos coletivos e difusos em detrimento dos individuais. Apesar de a própria Constituição trazer em seu artigo 5°, XXII, que 223é garantido o direito de propriedade224, o inciso seguinte, XXIII, complementa ao colocar que 223a propriedade atenderá sua função social224. Assim como em todos os ramos da função social, o que se busca é sempre um equilíbrio de direitos entre a sociedade e o detentor de algum direito individual, neste caso, a propriedade. Como método de abordagem a ser adotado no seu desenvolvimento, será utilizado o método hipotético dedutivo, que permite analisar, a partir das hipóteses tecidas, qual se encaixa para melhor resposta. Já o método de procedimento utilizado será o analítico e, como técnica de pesquisa, a documentação indireta, com a elaboração de fichamentos, resenhas e revisão bibliográfica. Após essa análise, alguns resultados podem ser demonstrados, como, por exemplo: ao se interpretar o direito infraconstitucional a partir da Constituição, nota-se as que as relações se elevam a um nível mais humano, no sentido em que coloca os princípios como a dignidade da pessoa humana em primeiro plano. Estes princípios e direitos fundamentais possibilitam a organização de um verdadeiro Estado Democrático e social de direito. É uma fonte inesgotável para a solução de conflitos. Em relação à função social da propriedade, é importante que haja um sopesamento entre os interesses do proprietário em relação aos interesses da sociedade. A propriedade deve servir ao bem da comunidade, sendo que o seu mau uso ou a não utilização geram consequências negativas e exemplifica a violência social como uma delas.


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