A REFORMA PSIQUIÁTRICA NO RIO GRANDE DO SUL E AS POLÍTICAS DE SAÚDE MENTAL (1970-2000)
Resumo
O presente trabalho se apresenta como um recorte dos objetivos presentes no projeto de pesquisa para o trabalho de conclusão do curso de História da Universidade de Santa Cruz do Sul, intitulado O Hospital Psiquiátrico São Pedro e a Reforma Psiquiátrica no Rio Grande do Sul: 1970-2000. É importante destacar que o projeto em questão está amparado teórico-medotologicamente no projeto de pesquisa Biopolítica, Eugenia e Educação no Brasil (1900-1950), o qual é coordenado pelo Professor Dr. Mozart Linhares da Silva. Este projeto tem como foco principal de análise a História dos processos e discussões que nortearam a Reforma Psiquiátrica no Rio Grande do Sul, instituída pela Lei 9.716 de 1992. Nesse sentido, o projeto propõe problematizar os deslocamentos e rearranjos sofridos no campo de ação do saber-poder psiquiátrico no Rio Grande do Sul, bem como a sua atuação nas novas formas de constituição, gestão e governamento da loucura no período chamado 223pós-panóptico224. Tal ação se dará a partir dos enunciados presentes tanto na legislação vigente no decorrer do período supracitado (1970-2000) como nos relatórios de conferências e comunicações que ocorreram nesse período, referentes ao campo da saúde mental. Será lançado mão do uso da metodologia de Análise de Discurso (AD), tomando como corpus discursivo de análise documentos legais como a Lei estadual 6.503/1972, o Plano Conjunto de Saúde Mental para o estado do Rio Grande do Sul (1981), o Relatório da I Conferência Nacional de Saúde Mental (1987), o Projeto de Lei 3.657/1989, conhecido como Paulo Delgado (o qual só veio a ser sancionada pelo Congresso Nacional em 2001, com a Lei 10.216), a Declaração de Caracas (1990) e a Lei 9.716/1992, que institui a Reforma Psiquiátrica no estado. É importante destacar aqui a utilização de dois conceitos considerados fundamentais para instrumentalizar a reflexão proposta: biopolítica e governamento, ambos pertencentes a um arranjo maior que compõe a chamada caixa de ferramentas foucaultianas. Nessa direção, levando em consideração que o Rio Grande do Sul foi o pioneiro na aprovação de uma lei de Reforma Psiquiátrica no país, a análise dos documentos legais possibilita identificar uma rearticulação nas políticas de gestão e tratamento dos doentes mentais 226 antes alicerçada no modelo clássico asilar 226 para um atendimento descentralizado e comunitário, visando não somente a promoção da saúde, como também a prevenção e identificação dos riscos à sanidade mental da população. Desse modo, a saúde mental - a partir da década de 1970 -, para além de figurar entre as prioridades do governo do estado, integrando os serviços de saúde pública, acaba por implicar em um redirecionamento do enfoque das políticas de Estado, do indivíduo para a população. Isto é, da atenção ao indivíduo doente para a promoção da saúde da população através da adoção de políticas estratégicas voltadas à gestão, à identificação e à prevenção de riscos e fatores nocivos à saúde mental. Sendo assim, é importante destacar o caráter biopolítico de tais determinações legais, ao passo que ao proporem uma reestruturação nos serviços de atendimento em saúde mental, pautados em medidas de caráter preventivo e comunitário em contraposição ao modelo asilar centralizado, acabam por tomar a vida, o corpo-espécie da população, como alvo de investigação, gestão e, sobretudo, intervenção política. Noutras palavras, a Reforma institui uma nova forma de governamento biopolítico estratégico como dispositivo de segurança.
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