EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA EM ANIMAIS: CRÍTICA E ALTERNATIVAS À LEI AROUCA

JESSICA MARIANO GARZAO, LEANDRO ANTONIO PAMPLONA

Resumo


Este trabalho tem por finalidade trazer à baila a relação entre humanos e animais, no que tange aos experimentos científicos, tendo como foco a lei 11.794/2008 intitulada Lei Arouca que objetiva proteger e regular os testes em animais para que os mesmos não sofram exploração, maus tratos e sofrimento trazidos pelos testes científicos. Através do presente estudo, visou-se confrontar a problemática trazida pelas lacunas da lei e a fragilidade como são tratados os direitos dos animais perante às instituições científicas. A experimentação científica em animais busca a análise prática de testes biológicos e fisiológicos, utilizando-se de cobaias para fins de obter resultados para uso seguro em humanos. Com o escopo de ampliar o conhecimento adquirido, através da prática da experimentação, e a diretriz da razão de ser da pesquisa científica. Em face a essa realidade, a necessidade de falar sobre o tema é diretamente a busca pela preservação, integridade e dignidade dos animais utilizados em testes científicos. Com o objetivo de conscientizar as pessoas sobre o sofrimento do animal perante às pesquisas científicas, sendo suficiente para ser levado em consideração as questões éticas e morais. Em virtude dos fatos mencionados, objetivou-se estudar o aspecto jurídico da pesquisa em animais. A metodologia desta pesquisa fora obtida através de amplas pesquisas bibliográficas, doutrinária e artigos científicos publicados em periódicos e revistas especializadas referentes à área de estudo. Levando-se em conta o que foi observado e em face aos dados apresentados, conclui-se que, os animais como meios de instrumentos na experimentação científica e no ensino lamentavelmente são realidades no âmbito da ciência e pesquisa. A situação legal dos animais ainda é negligenciada perante o ordenamento jurídico atual. A legitimação de seus direitos frustrada pelo atual código civil, sendo apenas amparados pela carta magna que destina unicamente a um dispositivo para englobar todo e qualquer direito animal, sendo "universal", como meio ambiente comum é, no mínimo, um contrassenso. As disparidades nas legislações, sejam no Código Civil, ambiental e demais leis de proteção animal, refletem uma comunidade dividida e carente de conhecimento específico acerca do tema, atrasada e inutilmente utilizada para a coibição de atos que violem a dignidade, integridade e a vida dos animais. Fazem parte de uma coletividade onde são sujeitos de direitos como bem patrimonial, ambiental e coisa de ninguém. Fato que necessitam do Estado para defender e acolher seus direitos. Necessitam de alguém que lute pela sua dignidade e sirva de instrumento para a validação dos seus direitos. Ademais, a contenda que se forma ao discutir direitos fundamentais dos animais não humanos, adentrando a ética no trabalho científico e a moral incólume de cada ser humano é algo de difícil detecção, a formação e a bagagem de cada pessoa é individual. Em face a essa realidade, o direcionamento em favor da ética prática nos laboratórios está formada e pacifica, resta a conscientização dos colaboradores para a efetivação de tal utopia. Dado o exposto, mostra-se, portanto, de suma importância o conhecimento da presente pesquisa pelos operadores do Direito, pois trata-se da aspiração de um direito que fora aviltado temporariamente dos animais não humanos, mas que através de pesquisas como esta serão novamente dignificados como legítimos.


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