RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA: UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAÚCHO

Bruna Henrique Hubner, Brenda Catoi, Rogério Gesta Leal

Resumo


Na presente pesquisa buscou-se analisar de que forma o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS vem aplicando a responsabilidade penal às pessoas jurídicas. O método de abordagem utilizado foi o hipotético-dedutivo e como técnica de pesquisa a jurisprudencial e a bibliográfica. A pesquisa foi realizada em 11 de julho de 2016, tendo como padrão de busca o prazo de três anos (de 11 de julho de 2013 a 11 de julho de 2016) à data de publicação no site www.tjrs.jus.br. Selecionou-se a opção pesquisa de jurisprudência, digitou-se no campo destinado a palavras-chave: "responsabilidade penal" "pessoa jurídica", obtendo-se 5 acórdãos. Nova busca foi feita, com as palavras-chave: "pessoa jurídica" 9.605/98, obtendo 18 acórdãos. Chegou-se a um total de 23 acórdãos, mas, como foram usados dois filtros, 3 acórdãos se repetiram. Como já se aguardava, haja vista que o ordenamento jurídico brasileiro possibilita somente a responsabilização criminal da pessoa jurídica de direito privado pelo cometimento de crimes ambientais, 14 ementas são a respeito da Lei de Crimes Ambientais e 6 tratam de crimes contra honra. Da análise dos acórdãos, chegou-se aos seguintes padrões: não há responsabilização penal da pessoa jurídica nos crimes contra a honra, considerando-se a inexistência de previsão legal; devem ser denunciadas tanto a pessoa jurídica como a pessoa física, tendo em vista que a responsabilização penal da pessoa coletiva não pode ser desassociada da pessoa física, que é quem pratica a conduta com elemento subjetivo próprio; somente cabe a responsabilização da pessoa jurídica de direito privado em delitos ambientais, haja vista que a pessoa jurídica de Direito Público não pode cometer ilícito penal no seu interesse ou benefício, pois, diversamente das pessoas de natureza privada, as de direito público somente podem buscar fins que alcancem o interesse público, não se completando os requisitos do art. 3º da Lei ambiental; aplica-se à pessoa jurídica o prazo prescricional previsto no art. 114, inc. I, do CP, uma vez que à pessoa jurídica, as penas aplicáveis são as disciplinadas no art. 22, da Lei nº 9.605/98; a possibilidade de concessão de habeas corpus, considerando que, no momento em que se reconhece a pessoa coletiva como ré, tem que dar-se o direito ao remédio heroico contra perpetração de ilegalidade. Conclui-se que o TJRS possui orientações firmadas no tocante à responsabilização penal da pessoa jurídica, tanto que os entendimentos se repetem nos acórdãos analisados, bem como que a construção pretoriana do TJRS vai ao encontro da jurisprudência dos tribunais superiores.

 

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