A DESIGUALDADE SALARIAL ENFRENTADA PELAS MULHERES EM FUNÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO NO MERCADO DE TRABALHO: VERDADE OU MITO?
Resumo
As grandes guerras mundiais causaram significativas rupturas nos paradigmas de suas épocas, sendo a mais notável delas a inserção das mulheres no mercado de trabalho. Desde então, a força de trabalho feminina tem sido uma grande aliada do desenvolvimento econômico. Notadamente, contudo, quando observada a proporção da sua remuneração no setor econômico, comparando o percentual de renda percebido por trabalhadores homens com o percebido por trabalhadoras mulheres, repara-se numa diferença bastante alarmante. Seria verídica, portanto, a declaração de que há uma proposital desigualdade salarial entre homens e mulheres? Quais os motivos? Seria isso, em caso positivo, uma verdadeira obra da discriminação de gênero, perpetrada mediante boicotes a promoções e uma distribuição desigual de tarefas? Ou tudo não passaria de uma consequência natural de uma série de escolhas individuais femininas, como estudar menos e/ou dedicar mais de seu tempo ao núcleo familiar? Decisões essas feitas inclusive antes da entrada no mercado de trabalho? O que justificaria, afinal, num quadro geral, tal desproporcionalidade de salários? Esclarecer quais os motivos pelos quais as mulheres parecem não estar habilitadas a atingir a paridade salarial com os homens, no mundo do trabalho, é uma questão de mister importância para o presente estudo. Através de uma análise comparativa de bancos de dados, gráficos e projeções especulativas de diversas organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nacionais, como o Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o Observatório Brasil de Igualdade de Gênero, entre outros, monta-se uma rede de informações que visa amparar possíveis explicações para a questão. Embora as chances de expectativas, como a publicada esse ano pelo Fórum Econômico Mundial, de que uma igualdade salarial entre gêneros só será visível daqui a oitenta anos possam ser grandes, a pesquisa em tela ainda está em andamento, e, desse modo, procurando por outras possibilidades e perspectivas. Destarte, o presente trabalho oferece aos estudiosos afeitos ao tema a oportunidade de reverem, ao menos até onde estendeu-se a busca, as condições sob as quais se desenvolve o grupo feminino atualmente engajado no mercado de trabalho. Tal questionamento se mostra necessário, uma vez que questionar algo que já se mostra como normal em uma sociedade permite gerar novos olhares sobre o assunto e, portanto, mudanças efetivas que contribuam para uma realidade mais igualitária. A jornada das mulheres rumo à sua autonomia econômica é um problema social que, sem o devido debate, não traria soluções possíveis. O correto reconhecimento no mercado de trabalho, principalmente aquele que se apresenta na forma monetária, não é nada menos que um direito, e, quando abordado sob uma perspectiva de gênero, já está, inclusive, explicitamente garantido no art. 5º, I, da Constituição Federal brasileira.
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