LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA: OS REFLEXOS DOS ACORDOS DE LENIÊNCIA NA DELAÇÃO PREMIADA E AS CONSEQUÊNCIAS NO PROCESSO PENAL

Chaiene Meira de Oliveira, caroline fockink ritt

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo realizar um estudo de quais são os reflexos dos acordos de leniência, no âmbito da Lei 12.8246/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, na delação premiada e as consequências no processo penal. O método utilizado para a pesquisa será o descritivo através de estudos bibliográficos. Em um primeiro momento pretende-se definir o que é corrupção, trazendo um panorama histórico do Brasil, a fim de demonstrar que não se trata de um problema recente e nem local, mas sim, de uma patologia que sempre esteve presente e afeta o mundo todo, nas mais diversas esferas. Com isso, passa-se à análise da Lei Anticorrupção, partindo dos motivos que levaram a sua promulgação e as influências externas, principalmente pelos tratados nos quais o país é signatário, bem como os principais aspectos da lei, a qual não se trata de uma lei penal, mas sim administrativa e civil.  No que tange aos acordos de leniência, estes são celebrados com pessoas jurídicas e sua origem deriva do direito norte-americano; na Lei Anticorrupção, a previsão está no artigo 16, sendo que, embora o caput do referido artigo mencione de forma genérica, o parágrafo 10 define que a atribuição para celebrar os acordos é da Controladoria Geral da União. Por sua vez, o instituto da delação premiada é celebrado com pessoa física, destacando que uma das principais diferenças é que na delação premiada o indivíduo fornece informações acerca de terceiros, e, nos acordos de leniência, a pessoa jurídica também traz informações sobre seus atos. Ambos os mecanismos têm em comum a atenuação de sanções e penas às pessoas jurídicas e físicas respectivamente. Desse modo, considerando que a Lei Anticorrupção é omissa neste sentido, uma vez que não há nenhuma menção quanto aos reflexos no processo penal, pretende-se averiguar se há reflexos e quais são eles. Assim, objetiva-se analisar tanto no sentido de atenuação ou isenção de sanções às pessoas físicas no âmbito penal, como no uso das informações colhidas para instauração de procedimentos, mandados de busca e apreensão e até mesmo decretação de prisão preventiva, por exemplo. Outro aspecto que será analisado é quanto aos sujeitos que irão firmar os acordos, se é possível o mesmo indivíduo firmar um acordo de leniência enquanto representante de uma pessoa jurídica e ao mesmo tempo um acordo de delação premiada no âmbito penal. Para isso, será necessário observar, em primeiro lugar, a legislação vigente e os princípios norteadores do direito brasileiro, bem como a autonomia e titularidade na ação penal do Ministério Público e o respeito às garantias processuais das pessoas físicas e jurídicas envolvidas. Diante do exposto, considerando que o presente trabalho encontra-se em desenvolvimento, como resultados parciais é possível afirmar desde já, que ambos os mecanismos, sejam os acordos de leniência, seja a delação premiada, são de extrema importância no combate à corrupção no Brasil; e considerando que se trata de dispositivos não tão recentes, mas que vêm sendo utilizados com cada vez mais frequência, seu estudo  se faz necessário para a melhor aplicação da lei e, consequentemente, obtenção de melhores resultados no que se refere à prevenção e combate das práticas corruptivas.


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