A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E DE MEDIAÇÃO NO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL : CAMINHOS PARA A HUMANIZAÇÃO DA JUSTIÇA

Lilian Elise Bartz, Marcio Luis Schwengber, Fabiana Marion Spengler

Resumo


Diante da crise do setor judiciário, novas formas de soluções de conflitos são introduzidas no ordenamento jurídico pátrio, dentre as quais se pode citar a audiência de mediação e conciliação, com previsão legal no artigo 334, do atual Código de Processo Civil. Tais métodos autocompositivos objetivam resolver os conflitos de forma célere e eficaz, resultando em menos desgastes emocionais, e gerando uma maior economia de tempo; tendo, ainda, como finalidade principal a harmonização das relações sociais, ao passo que rechaça o velho paradigma da cultura do litígio. Desse modo, a pesquisa tem como objetivo primordial apresentar os meios autocompositivos dispostos no artigo 334 do CPC, enfatizando seus aspectos consensuais que privilegiam o diálogo harmônico e cooperativo como forma de tratar grande parte dos conflitos. Analisam-se assim os institutos da conciliação e da mediação, salientando-se as peculiaridades de cada um. Volta-se para uma compreensão do conflito, e à busca pelo alcance da pacificação social através de uma humanização da justiça e do exercício da empatia nas relações interpessoais. A pesquisa em tela utiliza técnica bibliográfica, com exame da doutrina e da legislação condizente ao tema, dispondo do método de abordagem dedutivo e método de procedimento monográfico. Muitos passos já foram dados, como a previsão legal de audiências autocompositivas no rito processual, porém há muito que se avançar, a fim de agregar valores humanitários na efetivação da justiça no país. É necessário quebrar paradigmas, desprender-se da cultura do litígio e buscar eficiência e resultados proveitosos. Trata-se, pois, de uma ressignificação daquilo que é o conflito, bem como de seus desdobramentos diante dos conflitantes, numa construção perene de soluções condizentes com a subjetividade de cada caso. Vai-se, assim, na contramão da decisão adjudicada que tão somente examina o conteúdo levado aos autos para proferir a aguardada sentença: aprofunda-se o conhecimento das emoções que constituem cada parte ali envolvida, a fim de restaurar o que outrora se fragmentou. O acordo resultante da mediação ou conciliação é fruto de uma negociação, e a negociação justa é o caminho para que as partes se sintam de certa forma "justiçadas" - Uma boa negociação vale mais que uma sentença. Neste viés, conclui-se que o exercício da empatia é ferramenta profícua na busca pela qualidade no acesso à justiça disponibilizado nos meios autocompositivos, eis que, observar os fatos por meio da perspectiva do outro é um dos primeiros pontos a ser observado na busca pela pacificação das relações sociais. Dessa forma, através destes meios buscam-se relações mais harmônicas e diálogos consensuais, que possibilitem consequentemente uma busca para a cultura da paz.

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