A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E DE MEDIAÇÃO NO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL : CAMINHOS PARA A HUMANIZAÇÃO DA JUSTIÇA
Resumo
Diante da crise do setor judiciário, novas formas de soluções de conflitos são introduzidas no ordenamento jurídico pátrio, dentre as quais se pode citar a audiência de mediação e conciliação, com previsão legal no artigo 334, do atual Código de Processo Civil. Tais métodos autocompositivos objetivam resolver os conflitos de forma célere e eficaz, resultando em menos desgastes emocionais, e gerando uma maior economia de tempo; tendo, ainda, como finalidade principal a harmonização das relações sociais, ao passo que rechaça o velho paradigma da cultura do litígio. Desse modo, a pesquisa tem como objetivo primordial apresentar os meios autocompositivos dispostos no artigo 334 do CPC, enfatizando seus aspectos consensuais que privilegiam o diálogo harmônico e cooperativo como forma de tratar grande parte dos conflitos. Analisam-se assim os institutos da conciliação e da mediação, salientando-se as peculiaridades de cada um. Volta-se para uma compreensão do conflito, e à busca pelo alcance da pacificação social através de uma humanização da justiça e do exercício da empatia nas relações interpessoais. A pesquisa em tela utiliza técnica bibliográfica, com exame da doutrina e da legislação condizente ao tema, dispondo do método de abordagem dedutivo e método de procedimento monográfico. Muitos passos já foram dados, como a previsão legal de audiências autocompositivas no rito processual, porém há muito que se avançar, a fim de agregar valores humanitários na efetivação da justiça no país. É necessário quebrar paradigmas, desprender-se da cultura do litígio e buscar eficiência e resultados proveitosos. Trata-se, pois, de uma ressignificação daquilo que é o conflito, bem como de seus desdobramentos diante dos conflitantes, numa construção perene de soluções condizentes com a subjetividade de cada caso. Vai-se, assim, na contramão da decisão adjudicada que tão somente examina o conteúdo levado aos autos para proferir a aguardada sentença: aprofunda-se o conhecimento das emoções que constituem cada parte ali envolvida, a fim de restaurar o que outrora se fragmentou. O acordo resultante da mediação ou conciliação é fruto de uma negociação, e a negociação justa é o caminho para que as partes se sintam de certa forma "justiçadas" - Uma boa negociação vale mais que uma sentença. Neste viés, conclui-se que o exercício da empatia é ferramenta profícua na busca pela qualidade no acesso à justiça disponibilizado nos meios autocompositivos, eis que, observar os fatos por meio da perspectiva do outro é um dos primeiros pontos a ser observado na busca pela pacificação das relações sociais. Dessa forma, através destes meios buscam-se relações mais harmônicas e diálogos consensuais, que possibilitem consequentemente uma busca para a cultura da paz.
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