"DEVER DE PROTEÇÃO"-(SCHUTZPFLICHT) E "PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO INSUFICIENTE"-(UNTERMASSVERBOT) COMO CRITÉRIOS PARA O CONTROLE JURISDICIONAL (QUALITATIVO) DE POLÍTICAS PÚBLICAS: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL X CORTE INTERAMENRICANA DE DIREITOS HUMANOS

Victória Scherer de Oliveira, Mônia Clarissa Henning Leal

Resumo


As políticas públicas se constituem em um instrumento privilegiado de atuação dos poderes públicos na realização e na concretização dos direitos fundamentais, estando associadas, notadamente, à noção de discricionariedade. Dentro deste contexto, a possibilidade e os limites de controle jurisdicional destas questões exsurge como um desafio a ser enfrentado, de forma pontual e sistemática, desde uma perspectiva teórica e dogmática condizente com os referencias próprios do Estado Democrático de Direito. Assim, o  que se propõem para a presente pesquisa consiste em analisar se os conceitos de “dever de proteção” (Schutzpflicht) e de “proibição de proteção insuficiente” (Untermassverbot) podem ser utilizados como critério para o controle jurisdicional de Políticas Públicas, ampliando a noção de vinculação e as possibilidades de fiscalização das atividades discricionárias do Poder Público, bem como verificar se e como o Supremo Tribunal Federal brasileiro e a Corte Interamericana de Direitos Humanos operacionalizam esses conceitos em suas decisões relacionadas a Políticas Públicas (notadamente prestacionais) e à implementação de direitos fundamentais. O método a ser utilizado é o hermenêutico, baseado em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, a partir da qual se estabelecerá a demarcação teórica de categorias fundamentais à investigação: controle jurisdicional de políticas públicas, dimensão objetiva dos direitos fundamentais, “dever de proteção” (Schutzpflicht) e “proibição de proteção insuficiente” (Untermassverbot). Adotar-se-á o histórico-crítico (no tocante à análise dos conceitos teóricos investigados) e o analítico (no tocante à análise das decisões do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos). Pretende-se, com isso,contribuir para uma maior garantia dos direitos fundamentais, a partir da construção de uma teoria que potencialize as possibilidades de controle e de fiscalização dos atos do Poder Público no sentido de sua realização, obrigando-o não apenas a criar Políticas Públicas, mas a criar Políticas Públicas eficientes e adequadas (noção qualitativa de controle). Para tanto, num primeiro momento, o estudo desenvolvido estará focado na Corte Interamericana de Direitos Humanos e em sua atuação enquanto guardiã dos direitos previstos no Sistema Interamericano, sendo possível visualizar-se uma evolução em sua atuação ao longo do tempo, afirmando-se, progressivamente, a sua função relacionada à implementação e fiscalização de políticas públicas pelos Estados.

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