A PRESENÇA (OU NÃO) DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE NA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Resumo
No cenário do constitucionalismo contemporâneo os limites existentes entre o público e o privado desaparecem, não há mais aquelas demarcações prontamente visíveis que separavam ambos os direitos. Nessa circunstância em que os dois institutos não andam de forma alheia, surge a modificação do centro gravitacional para a Constituição Federal e a prioridade da dignidade da pessoa humana, que serve de orientação a todo o ordenamento jurídico. Esse contexto determina a vinculação do direito pátrio aos princípios constitucionais, em especial. É o caso do princípio da solidariedade, que passa a ser reconhecido tanto no âmbito das relações públicas e privadas com o propósito de repelir a lógica essencialmente individual e patrimonialista, de forma a guiar a sociedade a realizar atitudes solidárias que tornem mais eficazes os direitos fundamentais e o princípio da dignidade humana. Este princípio está consagrado no artigo 3º, inciso I da Constituição Federal de 1988, e possui o seu conceito baseado na solidariedade social, além de determinar a necessidade de ver o direito do outro como o seu próprio. Em face dessas premissas, a pesquisa procura responder ao problema: A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146 de 06 de julho de 2015, tem como pressuposto a solidariedade, a fim de procurar determinar a efetividade do respeito à dignidade da pessoa com deficiência no Brasil atual? Nesse sentido, o objetivo é verificar as disposições legais do novo diploma jurídico pátrio, a fim de analisar se as mesmas observam a solidariedade para determinar a efetividade da dignidade da pessoa com deficiência. Utilizar-se-á, para tanto, como método de abordagem, o hermenêutico, a partir da leitura tanto dos dispositivos legais quanto da bibliografia pertinente à matéria. O método de procedimento volta-se ao método hipotético-dedutivo, uma vez que se pretende, a partir das indagações hipotéticas da problemática, analisar suas hipóteses falseando de maneira eliminatória as tendências conclusivas visualizadas no presente momento. Quanto aos principais resultados e conclusões, ainda que a pesquisa esteja na sua fase inicial, já é possível verificar que a problemática tem relevância social e jurídica, com franco debate doutrinário e jurisprudencial em torno desta questão porque atende à necessidade de proteção da dignidade da pessoa com deficiência, a partir de um estatuto jurídico pátrio proveniente da ratificação brasileira pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, criado especialmente para tal.
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