A PRESENÇA (OU NÃO) DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE NA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Helena Carolina Schroeder, Jorge Renato dos Reis

Resumo


No cenário do constitucionalismo contemporâneo os limites existentes entre o público e o privado desaparecem, não há mais aquelas demarcações prontamente visíveis que separavam ambos os direitos. Nessa circunstância em que os dois institutos não andam de forma alheia, surge a modificação do centro gravitacional para a Constituição Federal e a prioridade da dignidade da pessoa humana, que serve de orientação a todo o ordenamento jurídico. Esse contexto determina a vinculação do direito pátrio aos princípios constitucionais, em especial. É o caso do princípio da solidariedade, que passa a ser reconhecido tanto no âmbito das relações públicas e privadas com o propósito de repelir a lógica essencialmente individual e patrimonialista, de forma a guiar a sociedade a realizar atitudes solidárias que tornem mais eficazes os direitos fundamentais e o princípio da dignidade humana. Este princípio está consagrado no artigo 3º, inciso I da Constituição Federal de 1988, e possui o seu conceito baseado na solidariedade social, além de determinar a necessidade de ver o direito do outro como o seu próprio. Em face dessas premissas, a pesquisa procura responder ao problema: A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146 de 06 de julho de 2015, tem como pressuposto a solidariedade, a fim de procurar determinar a efetividade do respeito à dignidade da pessoa com deficiência no Brasil atual? Nesse sentido, o objetivo é verificar as disposições legais do novo diploma jurídico pátrio, a fim de analisar se as mesmas observam a solidariedade para determinar a efetividade da dignidade da pessoa com deficiência. Utilizar-se-á, para tanto, como método de abordagem, o hermenêutico, a partir da leitura tanto dos dispositivos legais quanto da bibliografia pertinente à matéria. O método de procedimento volta-se ao método hipotético-dedutivo, uma vez que se pretende, a partir das indagações hipotéticas da problemática, analisar suas hipóteses falseando de maneira eliminatória as tendências conclusivas visualizadas no presente momento. Quanto aos principais resultados e conclusões, ainda que a pesquisa esteja na sua fase inicial, já é possível verificar que a problemática tem relevância social e jurídica, com franco debate doutrinário e jurisprudencial em torno desta questão porque atende à necessidade de proteção da dignidade da pessoa com deficiência, a partir de um estatuto jurídico pátrio proveniente da ratificação brasileira pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, criado especialmente para tal. 


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