A NECESSÁRIA INTER-RELAÇÃO ENTRE AS PRÁTICAS RESTAURATIVAS E A LEI Nº. 13.185/2015 (PROGRAMA DE COMBATE À INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA) ENQUANTO POLÍTICA PÚBLICA DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO AO BULLYING NAS ESCOLAS

Júlia Léia Kaspary, Marli Marlene Moraes da Costa

Resumo


A Justiça Restaurativa é um método de solução adequada de conflitos sob a égide da Resolução nº. 125 do Conselho Nacional de Justiça, complementando o papel do judiciário na prestação de serviço jurisdicional as comunidades. Desde a Resolução 2002/2012 do Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas, as Práticas Restaurativas se consolidaram no Brasil, do ambiente judicial ao extrajudicial, tendo neste último também como lócus proativo as escolas.Com o surgimento no Brasil da Lei nº. 13.185/2015 (Programa de Combate à Intimidação Sistemática – bullying), questiona-se: quais são as perspectivas e os desafios da implementação das Práticas Restaurativas dentro do ambiente escolar enquanto política pública de conscientização, prevenção e combate a condutas que sejam intimidadoras? Nesse contexto, a presente pesquisa tem por objetivo central analisar a partir da Lei de Bullying a possibilidade da implementação das práticas restaurativas nas escolas, enquanto política pública de conscientização, de prevenção e de enfrentamento a condutas que sejam intimidadoras entre os alunos, com a participação ativa de professores e de toda a comunidade acadêmica nesse processo. Assim, tendo por objetivo propiciar interlocuções no âmbito propedêutico e prático, o método de abordagem adotado é o hipotético-dedutivo, o método de procedimento o histórico e o monográfico, tendo por base na técnica de pesquisa bibliográfica nas fontes diretas e indiretas. Para alcançar esse objetivo e diante da metodologia proposta, foram traçados duas possíveis hipóteses, a saber: I) a Lei nº. 13.185/2015 de prevenção e enfrentamento ao bullying em conjunto com as práticas restaurativas não causaram um grande impacto nas escolas, devido a descrença e ao desconhecimento dos profissionais em relação a sua efetiva aplicabilidade; e II) os profissionais das escolas visitadas, conhecem a nova Lei de prevenção e de enfrentamento ao bullying (Lei nº. 13.185/2015) e já fazem uso das práticas restaurativas enquanto mecanismo de prevenção e enfrentamento ao problema junto aos alunos. Após dez anos das primeiras práticas realizadas em alguns Estados do território brasileiro, pode-se afirmar que a Justiça Restaurativa é a trajetória da humanização dos sujeitos no exercício dos seus direitos e responsabilidades, enquanto política metodológica de resolução de conflitos. Desse modo, com a promulgação da Lei do Bullying, a aplicação das práticas restaurativas nas escolas enquanto política pública de prevenção e de enfrentamento ao bullying ganhou um novo aliado.

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