ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL: O DESENVOLVIMENTO CONCEITUAL E O PROTAGONISMO DO JUDICIÁRIO FRENTE AOS DEMAIS PODERES.
Resumo
As políticas públicas se constituem em um instrumento privilegiado de atuação dos poderes públicos na realização e na concretização dos direitos fundamentais previstos via constitucional. Dentro deste contexto, a possibilidade e os limites de seu controle pelo Judiciário exsurgem como um desafio a ser enfrentado, de forma pontual e sistemática, desde uma perspectiva teórica e dogmática condizente com os referenciais próprios do Estado Democrático de Direito. Neste contexto, ganha destaque a teoria do “estado de coisas inconstitucional”, desenvolvida pela Corte Constitucional da Colômbia, mais precisamente na Sentencia de Unificación nº 559, de 06/11/1997, em que se deu a declaração de uma violação em massa dos direitos fundamentais, ocasionada por uma incapacidade e “omissão persistente” dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como a não adoção de medidas capazes de evitar a situação relacionada à garantia dos direitos de quarenta e cinco professores, que tiveram seus benefícios previdenciários desconsiderados pelo poder público local que, por sua vez, foi obrigado a implementá-los nos termos fixados pela Corte. Assim, a presente pesquisa torna-se interessante por estar vinculada a diversas situações que perpassam gerações e ainda se concentram como um grande problema na sociedade contemporânea, seja no âmbito do sistema carcerário quanto no deslocamento de pessoas por conta da violência. Desta forma, o estudo pretende analisar como se dá a construção e o desenvolvimento desta teoria, a partir de uma perspectiva de protagonismo do Judiciário em sua relação com os demais Poderes, buscando identifica-la como um elemento estratégico no cenário do controle jurisdicional de Políticas Públicas. O método utilizado é o hermenêutico, baseado em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, no que tange às categorias teóricas fundamentais à investigação: controle jurisdicional de políticas públicas. Como método de procedimento adota-se o histórico-crítico (no tocante à análise dos conceitos teóricos investigados) e o analítico (no tocante à análise das decisões da Corte Constitucional da Colômbia, referentes ao “estado de coisas inconstitucional”). Objetiva-se, com isso, contribuir para a construção de uma teoria que potencialize as possibilidades de controle e de fiscalização dos atos do Poder Público no sentido de sua realização, obrigando-o não apenas a criar Políticas Públicas, mas a criar Políticas Públicas eficientes e adequadas, a partir de maior fiscalização e monitoramento.
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