ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL: O DESENVOLVIMENTO CONCEITUAL E O PROTAGONISMO DO JUDICIÁRIO FRENTE AOS DEMAIS PODERES.

Carolina Tainá Rachor, Mônia Clarissa Hennig Leal

Resumo


As políticas públicas se constituem em um instrumento privilegiado de atuação dos poderes públicos na realização e na concretização dos direitos fundamentais previstos via constitucional. Dentro deste contexto, a possibilidade e os limites de seu controle pelo Judiciário exsurgem como um desafio a ser enfrentado, de forma pontual e sistemática, desde uma perspectiva teórica e dogmática condizente com os referenciais próprios do Estado Democrático de Direito. Neste contexto, ganha destaque a teoria do “estado de coisas inconstitucional”, desenvolvida pela Corte Constitucional da Colômbia, mais precisamente na Sentencia de Unificación nº 559, de 06/11/1997, em que se deu a declaração de uma violação em massa dos direitos fundamentais, ocasionada por uma incapacidade e “omissão persistente” dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como a não adoção de medidas capazes de evitar a situação relacionada à garantia dos direitos de quarenta e cinco professores, que tiveram seus benefícios previdenciários desconsiderados pelo poder público local que, por sua vez, foi obrigado a implementá-los nos termos fixados pela Corte. Assim, a presente pesquisa torna-se interessante por estar vinculada a diversas situações que perpassam gerações e ainda se concentram como um grande problema na sociedade contemporânea, seja no âmbito do sistema carcerário quanto no deslocamento de pessoas por conta da violência. Desta forma, o estudo pretende analisar como se dá a construção e o desenvolvimento desta teoria, a partir de uma perspectiva de protagonismo do Judiciário em sua relação com os demais Poderes, buscando identifica-la como um elemento estratégico no cenário do controle jurisdicional de Políticas Públicas. O método utilizado é o hermenêutico, baseado em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, no que tange às categorias teóricas fundamentais à investigação: controle jurisdicional de políticas públicas. Como método de procedimento adota-se o histórico-crítico (no tocante à análise dos conceitos teóricos investigados) e o analítico (no tocante à análise das decisões da Corte Constitucional da Colômbia, referentes ao “estado de coisas inconstitucional”). Objetiva-se, com isso, contribuir para a construção de uma teoria que potencialize as possibilidades de controle e de fiscalização dos atos do Poder Público no sentido de sua realização, obrigando-o não apenas a criar Políticas Públicas, mas a criar Políticas Públicas eficientes e adequadas, a partir de maior fiscalização e monitoramento.


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