DEVER DE PROTEÇÃO (SCHUTZPFLICHT) E PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO INSUFICIENTE (UNTERMASSVERBOT): SUA APLICABILIDADE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Resumo
A Constituição Federal de 1988 traz um rol de direitos fundamentais e sociais a serem assegurados aos cidadãos, notadamente por meio de políticas públicas. Porém, por vezes os Poderes Políticos acabam por não efetivar estas garantias fundamentais, sendo que, para se fazerem cumprir esses direitos, o Judiciário acaba sendo chamado a intervir, repercutindo suas ações em questões que precipuamente seriam de ordem do Poder Público. Muito interessa o estudo da posição do Judiciário frente a essas demandas. Entende-se que o Supremo Tribunal Federal encontra-se cada vez mais ativista, exercendo funções que não seriam de sua competência, mas sim, de ordem do Legislativo e do Executivo. Compreende o Judiciário que, em face da omissão dos demais Poderes, tem ele o dever e a obrigação de atuar e não permitir que o direito fundamental e social do cidadão se desvaneça. Frente a isso, os Tribunais, tanto o STF como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, se utilizam de teorias como “dever de proteção” e de “proibição de proteção insuficiente”, oriundas do direito constitucional alemão. Assim, objetivou-se para a presente pesquisa analisar os conceitos de "dever de proteção" (Schutzpflicht) e de "proibição de proteção insuficiente" (Untermassverbot) como critérios para o controle jurisdicional de Políticas Públicas, ampliando a noção de vinculação e as possibilidades de fiscalização das atividades discricionárias do Poder Público, bem como verificar se e como o Supremo Tribunal Federal brasileiro e a Corte Interamericana de Direitos Humanos operacionalizam esses conceitos em suas decisões relacionadas a Políticas Públicas (notadamente prestacionais) e à implementação de direitos fundamentais. O método de abordagem utilizado durante a pesquisa foi o hermenêutico, baseando-se em pesquisas bibliográfica e jurisprudencial. Utilizou-se o método analítico, ao analisar as decisões obtidas no site do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, onde se utilizou palavras-chaves (Untermassverbot, Schutzpflicht, dever de proteção, proibição de proteção insuficiente). Após a pesquisa realizada, cada decisão encontrada foi analisada, a fim de verificar como o STF e a Corte Interamericana de Direitos Humanos utilizam essas teorias, no intuito de exercer um controle jurisdicional de políticas públicas. Dessa forma, pode-se afirmar que o Judiciário, principalmente a Suprema Corte brasileira, se utiliza das teorias no intuito de firmar a concretização dos direitos fundamentais e sociais. Entende o Tribunal que não estaria transgredindo o seu limite, dado que apenas faz cumprir o direito.
Apontamentos
- Não há apontamentos.