O PAPEL DO MUNICÍPIO NA FISCALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS) AO IDOSO E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Resumo
O presente resumo refere-se à pesquisa na qual será identificado e analisado o papel do Município na fiscalização do Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Constituição Federal (art. 203 inciso V) e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei nº 8.742 de 1993). Objetiva-se, assim, verificar, identificar e analisar se há participação do Município na administração e fiscalização do Benefício de Prestação Continuada, tendo em vista que tal benesse é de competência da União. A Assistência Social deve ser prestada a toda pessoa a quem dela necessitar não havendo a necessidade de contribuição, pois essa é financiada, principalmente, pelos recursos do orçamento da seguridade social, conforme estabelece a Constituição Federal (art. 195). A Assistência Social, enquanto parte da Seguridade Social, preocupa-se com os vulneráveis não protegidos pelo Sistema de Previdência Social. Nesse sentido, idosos e deficientes pertencentes a famílias de baixa renda precisam socorrer-se nas poucas políticas públicas em vigência no País para essas categorias. O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (LOAS) garante um salário mínimo mensal a essas categorias de necessitados que não tem como sustentar-se ou ter o seu sustento provido por familiares, conforme institui o Artigo 2º, inciso I, alínea “e”. Dessa forma, procura-se garantir a essas pessoas uma qualidade de vida minimamente digna. A exemplo, Municípios, como Capão da Canoa no Rio Grande do Sul que possuem um número significativo de beneficiários, cuja concessão do auxílio ocorreu, em grande parte dos casos através do Poder Judiciário, em razão da divergência de interpretação dos requisitos instituídos em relação àqueles considerados pela via administrativa, ou seja, pela autarquia que administra a concessão de tal Benefício, no caso o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Assim, busca-se saber: Qual Ente Federativo possui legitimidade para fiscalizar a LOAS? Cabe ao Município a legitimidade para fiscalizar este benefício? Positivada a legitimidade, questiona-se: esse, efetivamente, vem monitorando as concessões? E quais medidas esse Ente utiliza para combater a fraude, facilitar o acesso dos legitimados e, diminuir a discriminação socioeconômica? Portanto, precipuamente questiona-se a possibilidade do Município fiscalizar de forma ativa e garantir o acesso dos necessitados ao Benefício de Assistência Social de Prestação Continuada.
Apontamentos
- Não há apontamentos.