“FÓRMULAS” DE AFERIÇÃO DA “MARGEM DE APRECIAÇÃO DO LEGISLADOR” NA CONFORMAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO SOCIAL E DE PROTEÇÃO DE MINORIAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Natasha Moreira Pradella, Monia Clarissa Hennig Leal

Resumo


A diversidade social se apresenta com extrema notoriedade na sociedade atual, representando uma preocupação com a coletividade e a preservação dos direitos fundamentais. Dessa forma, as Políticas Públicas, enquanto atividades dos poderes públicos voltadas para a solução e prevenção de problemas sociais, desempenham uma função estratégica para a concretização desses direitos. Sendo assim, na conjuntura de uma sociedade heterogênea, cabe ao legislador, muitas vezes, elaborar Políticas Públicas e leis voltadas à garantia do direito de igualdade e de não-discriminação das minorias e dos grupos em situação de vulnerabilidade. Para tanto, é possível empregar o conceito de “margem de apreciação do legislador” (caráter discricionário) em duas elaborações, podendo também ser utilizado nos Tribunais como parâmetro para assegurar esses direitos. Deste modo, torna-se objeto de estudo compreender a noção de “margem de apreciação do legislador” (Beurteiligungsspielraum des Gesetzgebers ) e sua interpretação como critério para o controle jurisdicional de Políticas Públicas. Além disso, analisar e verificar se e como o Supremo Tribunal Federal brasileiro (STF) aponta esses conceitos em suas decisões vinculadas a Políticas Públicas e à efetivação de direitos fundamentais se constitui na finalidade da presente pesquisa. O método a ser utilizado é o hermenêutico, baseado em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, no qual se analisará a utilização de conceitos como: controle jurisdicional de políticas públicas e “fórmulas de aferição da margem de apreciação do legislador”. Como método de procedimento, adotar-se-á o histórico-crítico (no tocante à análise dos conceitos teóricos investigados) e o analítico (no tocante à análise das decisões do Supremo Tribunal Federal). Pretende-se, assim, colaborar com a garantia dos direitos fundamentais assegurados a todos os cidadãos brasileiros, construindo uma argumentação íntegra de obrigação do Poder Público na criação de Políticas Públicas de qualidade e efetivas, intensificando a fiscalização dos deveres impostos ao Estado Democrático de Direito. Para tanto, num primeiro momento, o estudo desenvolvido na bolsa foca-se em relacionar a visão de “margem de apreciação do legislador” com a possibilidade e intensidade de controle, pelos Tribunais, averiguando se é possível identificar-se o uso de “fórmulas” quanto à “margem de apreciação do legislador” (Beurteiligungsspielraum des Gesetzgebers) pelo Superior Tribunal Federal em suas decisões atendendo a proteção dos direitos fundamentais e a inclusão social e proteção as minorias.


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