CONTRATOS PÚBLICOS MUNICIPAIS: UMA ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE AS LEIS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DA ESPANHA, PORTUGAL E BRASIL

Luana Priebe Carvalho, Fernanda Panta Eidt, Ricardo Hermany

Resumo


O presente resumo busca analisar as diretrizes da contratação pública local no Brasil, realizando um comparativo entre a lei 8.666/93 e o projeto de lei 6.814/17, em trâmite no congresso nacional, frente à lei de contratos públicos da Espanha - Lei 9/2017 – e o código de contratos públicos (CCP) de Portugal,  instituído pelo decreto-lei n° 111-B/2017 que procede à nona alteração ao CCP, aprovado pelo decreto-lei n.º 18/2008, e transpõe as diretivas europeias números 2014/23/UE, 2014/24/EU, 2014/25/EU e 2014/55/UE sobre adjudicação de contratos de concessão, contratos públicos e faturação eletrônica nos contratos públicos. Nesse sentido, questiona-se: como as legislações da Espanha e de Portugal podem respaldar e contribuir para os regulamentos dos contratos públicos locais no Brasil? Assim, visando responder o objeto da pesquisa, dividir-se-á a pesquisa nos seguintes momentos: primeiro, abordar-se-á o federalismo cooperativo articulado ao princípio da subsidiariedade e da descentralização. No segundo momento, examinar-se-á o conceito de licitação e contratos públicos, e suas modalidades. No terceiro, far-se-á uma análise das diretrizes dos contratos públicos locais no Brasil, comparando-se a lei 8.666/1993 e o projeto de lei 6.814/2017. Por fim, abordar-se-á a lei 9/2017 - que dispõe sobre os contratos do setor público espanhol - e o decreto-lei n°111-B/2017 -  código de contratos públicos de Portugal. Assim, verifica-se que a lei 8.666/93 dispõe sobre todas as especificidades pertencentes as licitações: modalidades e casos de dispensa e inexigibilidade de licitação. Estabelece ainda, quanto ao controle externo os critérios como controle de legalidade, regularidade de despesa, combate às irregularidades na sua execução, com observância aos preceitos constitucionais frente ao projeto de lei 6.814. Na Espanha, a lei aborda algumas diferenciações na contratação para os entes locais com menor número de habitantes, variando naqueles com menos de 20 mil ou 5 mil habitantes. Já o novo código de contratos públicos de Portugal visa simplificar os procedimentos de formação de contratos público. Pode-se dizer que a licitação é um procedimento administrativo formal e assim sendo, existem quatro tipos de licitações, conforme o artigo 22 da lei 8.666. Desse modo, a modalidade de concorrência é mais complexa delas; a tomada de preços é destinada a contratos referentes a compras de menor vulto; o convite é utilizado na contratação de menor valor; o concurso, para escolha de trabalhos científicos, técnicos ou artísticos; o leilão, utilizado para a alienação de bens e direito pelo maior preço; e o pregão eletrônico, previsto na Lei 10.520/2002, destinado a aquisição de bens e serviços comuns. Já a lei de Portugal prevê o ajusto direto, o concurso público, concurso limitado por prévia qualificação e diálogo concorrencial, equivalentes ao que se denomina no Brasil como modalidades de licitação. A pesquisa será elaborada através da técnica bibliográfica, com consulta à legislação e doutrina, sendo aplicado o método de investigação dedutivo. Diante de tais premissas, conclui-se que as legislações estrangeiras – de Espanha e Portugal – tem muito a contribuir com a legislação brasileira em matéria de contratos e licitações no sentido de propiciar maior eficiência dos contratos.

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