OS CONCEITOS DE “DEVER DE PROTEÇÃO ESTATAL” E DE “PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO INSUFICIENTE” NA DEFESA DE GRUPOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Victória Scherer de Oliveira, Mônia Clarissa Hennig Leal

Resumo


Os direitos fundamentais compreendem direitos constitucionalmente positivados em um Estado em nível nacional, os quais surgiram em determinados e diferentes períodos históricos e devem ser concretizados para atender as necessidades básicas dos cidadãos. As políticas públicas são instrumentos que, a partir da discricionariedade concedida à administração pública, pretendem garantir a efetivação destes direitos. No entanto, a concretização dessas políticas públicas e as atividades discricionárias do poder público podem ser objeto de controle pelos Tribunais, incluindo a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Assim, o problema e o objetivo propostos nesta pesquisa equivalem à análise dos conceitos de “dever de proteção estatal” e de “proibição de proteção insuficiente” e se cabem como critérios para o controle jurisdicional de Políticas Públicas, assim como investigar se a Corte Interamericana de Direitos Humanos dispõe e aplica estes conceitos em decisões referentes às Políticas Públicas e à concretização de direitos fundamentais. No primeiro momento, o estudo enfatiza o desempenho e a evolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos como defensora dos direitos previstos no Sistema Interamericano. Tal pesquisa intenciona colaborar para uma maior garantia, efetivação e adequação (noção qualitativa de controle) de Políticas Públicas e que, consequentemente, assegure os direitos fundamentais. O método utilizado é o hermenêutico, com base em pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, o qual demonstrará marcos importantes do estudo e da investigação como o controle jurisdicional de políticas públicas, a dimensão objetiva dos direitos fundamentais e os conceitos de “dever de proteção estatal” e de “proibição de proteção insuficiente”. Por fim, como método procedimental, será empregado o histórico-crítico (ao analisar os conceitos teóricos da pesquisa) e o analítico (ao verificar as decisões e diagnosticar se houve evolução no tocante à proteção de direitos fundamentais e a atuação na execução e controle de Políticas Públicas da Corte Interamericana de Direitos Humanos). Há resultados preliminares obtidos a partir da análise de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos entre os anos de 2010 e 2018. As decisões investigadas relatam casos referentes às minorias: questões de gêneros, raça, orientação sexual e migrantes. Nas decisões referentes a gênero, a Corte Interamericana de Direitos Humanos expressa sua preocupação com o direito à integridade e à liberdade pessoal, vida privada e familiar e autonomia reprodutiva. Em questões de raça, especialmente povos e comunidades indígenas, a Corte IDH como defensora de direitos previstos no Sistema Interamericano demonstra seu cuidado com a identidade cultural e direito à propriedade, declarando a necessidade de cuidado adequado e acessível a estes grupos (o que se assemelha ao conceito de proibição de proteção insuficiente). Nos casos de orientação sexual, a Corte demonstra seu amplo conceito de “família”, o qual se estende e protege todos os laços familiares; e, por fim, a Corte IDH, nas decisões referentes aos migrantes, preocupa-se com o princípio da unidade familiar e o efeito que a separação das famílias pode afetar as crianças.

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