AS PRODUÇÕES DISCURSIVAS SOBRE O MENOR INFRATOR
Resumo
A presente pesquisa foi desenvolvida no Grupo de Pesquisa “Identidade e Diferença na Educação”, da linha de pesquisa “Educação, Cultura e Produção de Sujeitos”, do qual participei durante o período de abril à dezembro de 2017. Desenvolveu-se um projeto de pesquisa próprio - dentro da perspectiva teórica que orienta o projeto mais amplo, do coordenador da pesquisa - no qual foi analisado o histórico da legislação que ampara a atual proposta da redução da maioridade penal no Brasil, usando os conceitos de biopolítica de Michel Foucault, e a legislação referente à maioridade penal como corpus discursivo. Analisou-se a relação entre Biopolítica e a realidade da Maioridade Penal Brasileira tendo como objetivo central da análise a produção discursiva em torno da maioridade penal no Brasil. Este é um estudo teórico-conceitual em que se realizou uma pesquisa bibliográfica acerca do tema e determinou-se as ferramentas conceituais de análise. A discussão da pesquisa se dará em três níveis: (1) a relação entre o índice de criminalidade juvenil e o perfil dos jovens que não têm acesso à proteção integral e/ou à convivência familiar; (2) a influência do saber médico na realidade do jovem sob tutela estatal; e 3) as alianças psi-jurídicas e suas contribuições para a patologização da juventude. De acordo com o levantamento estatístico realizado em 2010, pelo Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) - cujo intuito é enfrentar a letalidade infanto-juvenil - há uma forte correlação entre a criminalidade juvenil e a realidade dos jovens sem acesso à proteção e à convivência familiar. Tais dados não parecem ser levados em conta pelo discurso médico, que preconiza a patologização e, consequentemente, a medicalização dos jovens infratores. Autores como Vicentin et al (2010), ainda que se tenha avançado com a Reforma da Saúde Mental no Brasil, e com os marcos legais referentes à proteção das crianças e dos adolescentes, é preocupante o crescimento dos processos de medicalização e de internação dos jovens como medidas judiciais e perícias psiquiátricas. O saber médico coligado com o saber jurídico gera - de uma maneira agressiva - uma contribuição para a patologização desmedida da juventude e uma imagem caricaturizada de delinquência juvenil. Essas medidas tutelares-correcionais tomadas por alianças psi-jurídicas reforçam a ideia de criminalidade associada aos transtornos mentais, contribuindo para uma concepção patologizada da juventude. A situação dos jovens em medida de privação de liberdade propicia um comportamento “revoltoso”, entendido pelos agentes como “condutas antissociais”, sendo o transtorno antissocial compatível com o sistema institucional onde estão inseridos. Entende-se o jovem infrator como um sujeito saído da marginalidade para a criminalidade, não como vítima nem como delinquente, mas como produto de uma realidade da qual ele não teve controle e na qual ele não recebeu amparo. Percebe-se as medidas de internação como uma estratégia para segregar uma população estereotipada pelas práticas discursivas de patologização da juventude.
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