O LEGADO GAÚCHO: ANÁLISE DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR

Claudia Cristina Wesendonck, Pedro Henrique Müller Amorim, Josiane Carla Moreira Guimarães Amorim, Sandro Wiechork

Resumo


NoEstado do Rio Grande do Sul, o Processo de Participação Popular foidesencadeado através dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento (COREDES)instituídos em 1994, pela Lei 10.283 de 17 de outubro e regulamentada peloDecreto 35.764 de 29 de dezembro do mesmo ano. Objetiva-se apresentar as principais características e aspectosrelacionados à regulamentação do processo e evolução. Parte-se da premissa quea definição de processos de regionalização e utilização de indicadores para avaliaras condições de desenvolvimento são essenciais para evidenciar as desigualdadesregionais e servem de referência para o planejamento de políticas públicas. A metodologia utilizada foi o métododialético crítico, pesquisa bibliográfica e análise de documentos e dadossecundários. As principais conclusões aferem que os COREDES foram criados em um momento histórico no qual seafirmavam em nível nacional e regional os pressupostos da democraciaparticipativa e da descentralização. A proposta de regionalização mostrou-seflexível e capaz de adaptar-se às oscilações políticas e as própriasreivindicações locais por novas articulações microrregionais. Estaversatilidade vem afirmando os COREDES como estruturas promotoras dadescentralização, gestão democrática do Estado e efetiva participação da sociedadecivil na definição dos rumos do desenvolvimento. As regiões de COREDES vêm seconstituindo como referência oficial. Quantoao processo de implantação dos mecanismos de participação popular constata-seque as mudanças na forma de execução têm levado a população a ter desconfiançaem sua operacionalidade, dificultando sua legitimação como instrumento capaz deconsolidar a democracia participativa na gestão do Estado. Palavras-Chave: Participação Popular. Democracia. Desenvolvimento.

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ISSN 2447-4622