CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: ESTUDO DA VIABILIDADE ECONÔMICA NO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL (SC)

Graciela Alves de Borba Novakowski, Vilson Trindade, Leonel Piovezana

Resumo


A crescente preocupação com a gestão integrada de resíduos sólidos urbanos (GIRSU), dialoga com a Lei 12.305/10 e frente a ela as dificuldades de executá-la de forma isolada pelos municípios, principalmente os de pequeno porte, fez com que os mesmos busquem na cooperação intermunicipal uma alternativa para a solução conjunta de problemas comuns. A gestão dos municípios está encontrando nos consórcios uma alternativa no campo da possível gestão integrada de resíduos sólidos urbanos (GIRSU), tanto para os municípios que buscam alternativas de local para a disposição final como para o ganho de escala, otimizando recursos e tratamento dos resíduos, além de atenderem a um maior número de municípios e viabilizarem a gestão dos resíduos sólidos urbanos (RSU) para todos. Embora fosse prática corriqueira o consorciamento de municípios até o ano de 2005, os mesmos encontravam-se em constante insegurança jurídica, pois não possuíam personalidade jurídica ou eram caracterizados como pessoa jurídica de direito privado, a Lei 11.107/05 veio como forma de assegurar a segurança jurídica necessária para a formação de novas estruturas de consórcio e cooperação intermunicipal, garantindo personalidade jurídica de direito público. O presente artigo foi uma pesquisa desenvolvida no curso de pós-graduação em Desenvolvimento Regional Sustentável da Unochapecó em convênio com a UNIEDU/FUMDES e discute o marco regulatório dos Consórcios Públicos e da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, bem como os benefícios ao Município de Formosa do Sul (SC) em participar de um consórcio para gestão integrada de resíduos sólidos.


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ISSN 2447-4622