O DESENVOLVIMENTO URBANO E A FUNÇÃO SÓCIO AMBIENTAL DA PROPRIEDADE PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CIDADE SUSTENTÁVEL

Autores

  • Natacha John UNISC
  • Patrícia Maria Konzen Klamt UNISC
  • Elias Rodrigues Oliveira Filho UNISC

Resumo

O princípio constitucional da função social da propriedade prevê que a propriedade privada, antes entendida como absoluta, que agora deve cumprir um papel relacionado com os interesses coletivos. Devido à necessidade de proteção do meio ambiente, o aspecto ambiental também foi incorporado ao princípio da função social, relativizando ainda mais o direito de propriedade, vinculando sua efetividade ao cumprimento de determinados requisitos para a manutenção de um meio ambiente equilibrado, com vistas ao tão almejado desenvolvimento sustentável, bem como de que forma acaba por contribuir para construção de uma cidade sustentável.

Biografia do Autor

  • Natacha John, UNISC

    Doutoranda em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Mestre em Direito (UCS), área de concentração em Direito Ambiental e Sociedade, na linha de pesquisa Direito Ambiental e Novos Direitos. Graduada pelo Centro Universitário Franciscano – UNIFRA. Integrante do grupo de pesquisa “Alfabetização Ecológica, Cultura e Jurisdição: uma incursão pelas teorias da decisão” na UCS. Advogada. Email: natachajohn@hotmail.com.

  • Patrícia Maria Konzen Klamt, UNISC
    Mestre em Desenvolvimento Regional (2019) pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Especialista em Gestão Empresarial (2011) pela UNISC e em Direito Ambiental (2015) pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. Graduada em Direito (2009) pela UNISC. Assessora de Prestação de Serviços da Pró-Reitoria de Extensão e Relações Comunitárias da UNISC.
  • Elias Rodrigues Oliveira Filho, UNISC
    Professor do Instituto Federal de Minas Gerais -IFMG. Doutorando em Desenvolvimento Regional - UNISC.

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Publicado

2019-10-25

Edição

Seção

IX SIDR - Eixo 3 - Sustentabilidade socioambiental e Desenvolvimento