INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL DE TRATAMENTO ADEQUADO DOS CONFLITOS PELA RESOLUÇÃO N.º 125 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Resumo
Diante da situação atual do poder judiciário, bem como do aumento progressivo de demandas submetidas à sua apreciação, visível está o descrédito da população no Poder incumbido de seu gerenciamento e gestão. Desta forma, o Conselho Nacional de Justiça, fazendo valer sua competência constitucional, resolveu lançar mão de uma ação pautada na efetiva melhora e busca da eficiência jurisdicional, através da publicação da Resolução n.º 125 de 29 de novembro de 2010, que trata-se de uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios; sedimentadoo entendimento de que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina em programas já implementados nos país tem reduzido à excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças. PALAVRAS-CHAVE: Crise. Credibilidade. Instrumentalismo. Resolução n.º 125 de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.
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