INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL DE TRATAMENTO ADEQUADO DOS CONFLITOS PELA RESOLUÇÃO N.º 125 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Autores

  • Dhieimy Quelem Waltrich

Resumo

Diante  da  situação  atual  do  poder  judiciário,  bem  como  do  aumento progressivo de demandas submetidas à sua apreciação, visível está o descrédito da população  no  Poder  incumbido  de  seu  gerenciamento  e  gestão.  Desta  forma,  o Conselho  Nacional  de  Justiça,  fazendo  valer  sua  competência  constitucional, resolveu lançar mão de uma ação pautada na efetiva melhora e busca  da eficiência jurisdicional,  através  da  publicação  da  Resolução  n.º  125  de  29  de  novembro  de 2010,  que  trata-se  de  uma  política  pública  permanente  de  incentivo  e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios; sedimentadoo entendimento  de  que  a  conciliação  e  a  mediação  são  instrumentos  efetivos  de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina em programas  já  implementados nos  país  tem  reduzido  à  excessiva  judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças. PALAVRAS-CHAVE:  Crise. Credibilidade. Instrumentalismo. Resolução n.º 125 de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

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Publicado

2014-05-12