O DIREITO DE ARREPENDIMENTO DO CONSUMIDOR NO COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PRODUTOS DIGITAIS

João Batista Nicoli Textor, Maurício Nedeff Langaro

Resumo


O trabalho estuda o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor nas compras de produtos digitais realizadas pela internet. O estudo se justifica em razão de que estes produtos são bens imateriais, integrando o patrimônio do consumidor tão logo armazenados no computador, tornando, em tese, inviável o exercício do direito de arrependimento, pois não há meios de o bem ser devolvido ao fornecedor.  O objetivo central é analisar se o direito de arrependimento previsto no CDC pode, ou não, ser exercido pelo consumidor que adquire produtos digitais por meio do comércio eletrônico, levando em conta os princípios do direito do consumidor frente aos direitos dos fornecedores. O problema é se é possível aplicar o direito de arrependimento às compras de produtos digitais realizadas por meio da internet. A resposta envolveu duas hipóteses: a possibilidade do direito de arrependimento ser exercido com base na vulnerabilidade do consumidor, aliado a teoria do risco do negócio; a outra seria a impossibilidade de se exercer o direito de arrependimento com fundamento na boa-fé objetiva e a necessidade de se equilibrar as relações de consumo entre consumidor e fornecedor, pelo reconhecimento da má-fé do consumidor que usa o direito. Utiliza-se o método de abordagem dedutivo e o procedimento bibliográfico, e indiretamente do comparativo. Conclui-se, a partir de uma leitura da legislação atualmente existente e dos princípios do CDC, que o ordenamento jurídico brasileiro deve avançar no sentido de regular o caso concreto estudado, mas, não obstante isso, a vulnerabilidade e os demais direitos do consumidor não podem tornar irrestrito o exercício do direito de arrependimento, sob pena de supervalorizar a condição de vulnerabilidade do consumidor e, em consequência, desestabilizar as relações de consumo e a economia de forma geral.

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