A VIABILIDADE DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Resumo
O presente artigo objetiva apresentar a recepção da usucapião extrajudicial pelo novo Código de Processo Civil, acrescentando-a no Capítulo III do Título V da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, o artigo 216-A, o qual menciona os documentos necessários e o procedimento para o registro da usucapião extrajudicial no Registro de Imóveis, que abrange as diversas modalidades de usucapião, com exceção, a nosso ver, da regularização fundiária de interesse social, que já apresenta rito próprio. Num primeiro momento, é apresentado um breve conceito de usucapião, demonstrando sua importância, acrescentando suas atuais modalidades. Posteriormente, parte para a análise deste importante procedimento extrajudicial, além de apresentar uma recente decisão firmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, que vem de encontro ao tema exposto, os quais enaltecem a eficácia dos serviços notarias e registrais. Para isso, houve a participação em encontro com notários e registradores, onde foi exposto e debatido tal assunto, além de algumas leituras em artigos que abordam o tema exposto, concluindo-se que a posição inovadora acerca da Usucapião Extrajudicial, coaduna-se com o movimento atual da desjudicialização dos procedimentos em que não haja litígio, podendo o requerente escolher entre a via judicial (Judiciário) ou administrativa (Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis).
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