SENTENÇA IMPOSITIVA DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA E OS EFEITOS DA APELAÇÃO: APORTES TEORICO-DOGMÁTICOS A PARTIR DA DECISÃO DO STJ NO HC 301.135/SP

Flávia Machado

Resumo


A 6ª Turma do STJ, em outubro de 2014, prolatou acórdão no HC 301.135, no qual se discutia a possibilidade de, nos processos por atos infracionais, receber-se a apelação em ambos os efeitos – devolutivo e suspensivo. A Defensoria Pública tinha como principal tese que o não recebimento do recurso também no efeito suspensivo violaria a presunção de inocência, direito fundamental do indivíduo, constitucionalmente assegurado. O voto do relator, que acabou sendo acompanhado pela maioria, contudo, sequer enfrentou a tese da Defensoria Pública, sob argumento de que, pelo caráter ressocializador e protetivo das medidas socioeducativas, não haveria falar em violação à presunção de inocência. Diante desse quadro, o objetivo deste artigo se coloca como identificar os principais fundamentos da decisão e confrontá-los com dados teórico-empíricos. As hipóteses aventadas para o presente trabalho foram as seguintes: a) a aplicação das normas recursais do CPC aos processos de apuração de ato infracional não é adequada desde uma leitura a partir da Doutrina da Proteção Integral; e b) ao contrário do entendimento afirmado pela 6ª Turma do STJ no HC 301.135, a não concessão de efeito suspensivo à apelação interposta em face de sentença que aplique medida socioeducativa, viola o direito fundamental do indivíduo à presunção de inocência. O presente trabalho foi elaborado a partir de uma abordagem empírica atravessada e iluminada pela teoria e por perspectivas criminológicas, a partir do método hipotético-dedutivo.


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