O PAPEL DOS CENTROS VOCACIONAIS TECNOLÓGICOS NA GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA NO ÂMBITO LOCAL
Resumo
O presente trabalho busca analisar o papel dos Centros Vocacionais Tecnológicos (CVT’s) para a geração de trabalho e renda no âmbito local. A Constituição Federal em seu título VIII (Ordem Social), capítulo IV (Da Ciência, Tecnologia e Inovação), estabelece em seus artigos 218 e 219, que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico e tecnológico com estímulo à inovação das empresas e apoio aos entes públicos e privados. Na busca da concretização da determinação constitucional, encontramos o desenvolvimento de vasta legislação, com acentuada produção na última década, a qual é marcada pela retomada da intervenção estatal na formulação de políticas públicas na área de ciência, tecnologia e inovação (C&T&I). Além disso, destaca-se a existência de projetos de lei tramitando na Câmara dos Deputados e Senado Federal, com o objetivo de instituir o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, como forma de concretizar o exposto no art. 218/CF. Na seara das políticas públicas, a criação da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social (SECIS) pelo Ministério da Ciência e Tecnologia em 2003 é um marco da nova política governamental, corroborada pelos marcos legais que seguiram à sua criação, destacando-se para nosso trabalho a criação do Programa de Implementação e Modernização de Centros Vocacionais Tecnológicos (Programa “CVT”), surgido em 2003. A instalação de um Centro Vocacional Tecnológico visa contribuir com o desenvolvimento regional, buscando promover a inclusão social e consequentemente reduzir as disparidades regionais. Neste contexto, a sua implantação é uma política não apenas de incentivo à ciência e tecnologia, mas também política educacional e social. Dos cursos promovidos serão capacitados inúmeros jovens para atuar em seguimentos de demanda local, promovendo sua inclusão no mercado de trabalho e gerando renda para a região.
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