O DIREITO FUNDAMENTAL À PROPRIEDADE E O DIÁLOGO ENTRE CULTURAS: O MULTICULTURALISMO EM BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS
Resumo
O direito à propriedade, desde a teoria do contrato social de Locke, aparece como direito natural do homem, sendo, inclusive, obrigação do Estado a garantia e defesa dessa prerrogativa a todos os cidadãos. O presente artigo busca analisar o direito à propriedade como garantia fundamental, enquanto previsto em todas as cartas regionais de proteção aos direitos humanos. Objetiva-se, ainda que de forma superficial, observar o direito à propriedade sob a ótica do multiculturalismo lecionado por Boaventura de Sousa Santos, traçando um paralelo entre os discursos universalista e relativista dos direitos humanos, levando a possibilidade de se considerar o direito à propriedade como ponto de convergência cultural na busca pelas garantias fundamentais. Sem o desiderato de ser exaustivo, procurou-se analisar o direito à propriedade pelo viés humano, desfocado de qualquer julgamento no campo da economia, e, sim, dentro das garantias fundamentais.
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