O DIREITO FUNDAMENTAL À INFORMAÇÃO: DO PARADIGMA DA CIDADANIA À CONSOLIDAÇÃO DEMOCRÁTICA
Resumo
Este artigo tem como viés principal a análise do direito fundamental à informação, precursor das bases firmadoras de uma cidadania efetiva e, desta forma, possibilitadora de uma consolidação democrática. Pretende-se a partir dos instrumentos jurídicos cabíveis como, por exemplo, a Lei nº 12.527/11, que regulamentou o dispositivo constitucional que trata da matéria do direito à informação, o advento de mudanças exponenciais na seara, sobretudo, garantindo um maior controle social daquilo que é produzido pelas esferas legiferantes e executivas que compõem o Estado. Destaca-se acerca dos principais pontos e inovações acarretados por tal legislação, bem como as outras fontes de informação geradas por estruturas de comunicação. Para tanto, utilizou-se em sede de metodologia o método de abordagem dedutivo e método de procedimento monográfico, ancorando-se este ensaio na premissa do direito à informação como direito fundamental, destacando o caminho percorrido e as transformações que pertinem a temática. Ao final, em sede de conclusão, visualiza-se que a Lei 12.527/11 também conhecida como Lei de Acesso à Informação contribuiu no fomento à cultura da informação no país, de modo a estabelecer um controle social sobre os atos da Administração Pública além de modificar o panorama de assimetria de informações ora posto e tela.
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