O DIREITO À MORADIA: A IRRAZOABILIDADE DA INVASÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO NA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PELO PODER JUDICIÁRIO – JURISDIÇÃO NÃO EFETIVA.

Patrícia Rodrigues dos Santos, Pâmela Cristine Bolson

Resumo


Entre os múltiplos aspectos emergentes que podem ser estudados na temática que envolve o solo urbano, o presente estudo optou por concentrar-se no direito à moradia realizado através de políticas públicas de regularização fundiária quando partidas da intervenção do Poder Judiciário. Nesse passo, explora a temática da organização estatal ditada na ordem constitucional, na clássica doutrina da separação dos poderes, hodiernamente consagrada na Magna Carta e que garante, não de forma exclusiva, mas como fator determinante, a manutenção do Estado de Direito, garantindo o exercício moderado do poder. Para tanto, percorrendo o referencial axiológico-filosófico do modelo constitucional da tripartição, com atenção especial à filosofia de Montesquieu; destacando a evolução da separação dos poderes nas constituições brasileiras até a fixação na Constituição de 1988; dispondo também sobre as atividades típicas das funções estatais na doutrina contemporânea e a interpenetração dos poderes no sistema de freios e contrapesos no desenvolvimento das atividades estatais; permeando as noções de cidade e de direito à moradia e evidenciando, por fim, a intervenção da função jurisdicional sobre a função executiva, com o apontamento da inadequada utilização da via judicial no direcionamento das políticas públicas de regularização fundiária enquanto atividade complexa, gerando um desajustado direito à moradia realizado no universo harmônico e independente do Poder Judiciário e debruçado sobre o Poder Executivo.


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