A VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NO FACEBOOK PELOS USUÁRIOS E O DEVER DE COLABORAÇÃO NA IDENTIFICAÇÃO DOS OFENSORES PELO SITE DE REDE SOCIAL.
Resumo
O presente artigo analisa, a partir de abordagem teórica, o dever do site de relacionamento Facebook de colaborar na identificação de usuários que violam direitos fundamentais de outras pessoas no âmbito do ambiente virtual disponibilizado pelo provedor. O estudo contrasta o tratamento normativo do tema com o posicionamento do Poder Judiciário brasileiro quanto ao armazenamento desses dados pelo provedor e a segurança na manutenção deles por parte do site. Para isso foi empregado o método de abordagem dedutivo, analisando de maneira mais geral as infrações que ocorrem no site de rede social Facebook, evidenciando o tratamento legal e doutrinário do tema. Feita essa construção, são expostos e discutidos casos recentemente julgados pelo Poder Judiciário brasileiro, o que foi feito com o auxílio do método de procedimento monográfico. Concluiu-se que o Facebook deve manter um sistema seguro de registro de dados de seus usuários, pois o provedor tem a obrigação de fornecê-los diante da determinação judicial. A análise de casos evidenciou que a escusa do provedor não é aceita pelo Poder Judiciário, que determina que o provedor disponibilize os dados que permitirão que o titular de direitos proponha eventual ação de reparação civil contra o ofensor
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