OS EFEITOS DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO NA RESPONSABILIDADE CIVIL NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL: ANÁLISE CRÍTICA DA SENTENÇA RAFINHA BASTOS X WANESSA CAMARGO
Resumo
A constitucionalização do direito privado é um fenômeno cada vez mais preponderante e presente no mundo jurídico brasileiro, porém sua aplicação, por vezes, ainda não bem difundida, faz-nos indagar até onde os princípios e valores constitucionais, apesar de introduzidos na Carta Magna suprema, possuem plena eficácia e imediata aplicabilidade. A responsabilidade civil, dever jurídico sucessivo, provém da obrigação de reparar outrem lesado por ato de um agente causador, dividindo-se em dano patrimonial e extrapatrimonial, ou dano moral conhecido mais popularmente, que será mais focado no artigo. O presente artigo visou observar os efeitos irradiados do fenômeno da constitucionalização sobre todo o ordenamento jurídico, focando-se principalmente nas relações privadas e no que tange à responsabilidade civil e sua reparação do dano moral, e qual o verdadeiro alcance e influência destes efeitos constitucionais em uma decisão concreta. Ao finalizar a pesquisa, pode-se observar que há irradiação dos valores constitucionais sobre a formulação de decisões magistrais em relações privadas, como em uma pequena amostra de um caso aqui exposto. Durante a pesquisa em jurisprudências, foi possível observar diversas vezes a menção ao princípio da dignidade da pessoa humana para fundamentar uma decisão, que por vezes, conflitavam inclusive com artigos rígidos e positivados no Código Civil, mas mesmo assim, prevalecendo o valor constitucional.
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