VALORIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO POR MEIO DA SIMPLIFICAÇÃO DA LINGUAGEM JURÍDICA
Resumo
Esta discussão teórica é resultado do projeto de pesquisa intitulado “A simplificação da linguagem jurídica: um estudo sobre a visão da comunidade acadêmica da Universidade de Cruz Alta”, o qual conta com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS). Esta pesquisa, que ainda não se tem dados em razão do estudo estar em fase inicial, tem metodologia descritiva e possui caráter investigativo com o fim de estabelecer um paralelo entre a linguagem jurídica, como uma barreira de acesso à justiça, contraposta aos direitos e garantias individuais e coletivos constantes na Constituição Federal de 1988. Tem como base teórica os ensinamentos de Alexandre de Moraes e Luis Alberto Warat. A linguagem, meio de comunicação e interação de indivíduos, tem como objetivo transmitir uma mensagem e garantir que o seu receptor a receba, tornando a comunicação eficaz. Quando o receptor não compreende a comunicação, esta torna-se falha. Há, em contrapartida, estudiosos sobre o tema que tem entendimento contrário, ou seja, de que a linguagem pode servir para não comunicar, onde somente pessoas com entendimento técnico conseguem compreender. É o que acontece na linguagem jurídica entre cliente e advogado. Os textos produzidos pelos operadores jurídicos, na sua maioria, são munidos de termos técnicos de difícil entendimento para os leigos que, na condição de clientes, tem uma bagagem social, econômica e cultural diferenciada, sendo os maiores interessados no acompanhamento processual. Desta forma, deixando de compreender o desfecho processual, passam a desacreditar e desvalorizar o funcionamento do poder judiciário. Ademais, o acesso à justiça constitui direito fundamental assegurado constitucionalmente no artigo 5°, XXXV. Porém, além da garantia de direitos, é necessária a compreensão destes. Tornando-se necessária a simplificação da linguagem jurídica utilizada para que a comunicação entre parte e advogado torne-se eficaz e seja possível evitar modificar o atual cenário de descrença ao funcionamento da justiça brasileira.
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