O DEVER DE PROTEÇÃO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Fernando Roberto Schnorr Alves, Mônia Clarissa Hennig Leal

Resumo


Com a possibilidade de comunicação em rede, cada vez mais se potencializou o alcance e a dinâmica da comunicação, criando um ambiente novo, virtual e interativo. Ocorre que esse espaço público necessita de regulação, pois ainda que a liberdade de informação seja pressuposto fundamental para essa nova Sociedade Informacional, pode acarretar igualmente no mal uso da rede e, inclusive, em violações à direitos fundamentais. Diante disso, o presente trabalho busca analisar o papel do Estado na defesa dos direitos fundamentais nesse novo espaço social. Para cumprir essa tarefa, a análise leva em consideração a teoria do dever de proteção, que abrange tanto a “proibição de proteção deficiente” (Untermassverbot), como também a “proibição de excesso” (Übermassverbot) na atuação do Estado na garatia dos mencionados direitos. Assim, constata-se como é funtamental a compreensão do dever de proteção para, diante de uma análise da proporcionalidade da atuação estatal, averiguar quando o Estado se mostra omisso e deficiente ou quando sua proteção excede o seu dever na garantia dos direitos fundamentais, especialmente na regulação das relações na Sociedade da Informação.


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