A IMITAÇÃO DO INSTITUTO DO TRADE DRESS: UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Resumo
Diante da atual ótica mercadológica existente, em que a realidade que se enfrenta é a de uma oferta massificada de produtos e serviços e, por outro lado, de consumidores cada vez mais exigentes, o instituto do conjunto-imagem ou trade dress desponta como um instrumento apto a agregar valor a produtos e serviços, merecendo, por essa razão, especial relevância. Assim, objetivo do presente trabalho é investigar, a partir do tratamento dispensado pelo tribunal de justiça do estado de São Paulo, se a ausência de legislação específica sobre proteção ao trade dress, impede que se dê um tratamento apropriado às hipótese de imitação do conjunto-imagem, coibindo tal conduta. adotou-se o método de abordagem dedutivo, associado às técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. a guisa de conclusão obteve-se que em que pese o ordenamento jurídico nacional não contemplar um instrumento de proteção jurídica específico ao trade dress, a doutrina e a jurisprudência o reconhecem a proteção ao instituto em apreço, bastando a comprovação da possibilidade de confusão e associação indevida entre produtos ou serviços de proveniência distinta.
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