O PIONEIRISMO NA PROMOÇÃO DO BEM VIVER: A SAÚDE COMO DIREITO NAS CARTAS CONSTITUCIONAIS BRASILEIRA E ITALIANA
Resumo
A saúde, na sociedade contemporânea, apresenta-se como uma prerrogativa essencial à vida do homem, ao mesmo tempo em que, nas muitas situações da vida diária, acaba sendo ameaçada. A saúde é primordial ao ser humano que, na sua individualidade, necessita de uma garantia a este direito fundamental à sua sobrevivência. Estudar, escrever e discutir sobre o direito à saúde e principalmente sobre a sua efetividade, a partir de uma ordem social e jurídica, representa um desafio na sociedade contemporânea. Nesta perspectiva, surge um espaço no qual o direito moderno pode ser estudado, aplicado e refletido, não apenas como tradicionalmente vem ocorrendo, a partir da ótica dogmática e formalista, mas sim através de uma proposta comparada entre duas cartas constitucionais distintas – a Constituição Brasileira e a Constituição Italiana, sendo esta, notadamente, a primeira Constituição à reconhecer a saúde como um direito. Logo, este artigo tem o objetivo de demonstrar, ainda que através de um breve ensaio, a trajetória histórica-constitucional do direito à saúde nos dois países, perpassando por momentos sociais e políticos importantes, chegando então às atuais cartas constitucionais vigentes no Brasil e na Itália, as quais afirmam, através dos seus artigos 196 e 32, respectivamente, o reconhecimento da saúde como um direito essencial à vida do homem.
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