AS CLÁUSULAS ABUSIVAS E OS CONTRATOS ELETRÔNICOS DE CONSUMO

Mariana Luiza Maule Bedin

Resumo


O consumo sempre fez parte do cotidiano dos seres humanos, independentemente de época ou classe social. No Brasil, as relações de consumo são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, introduzido pela Lei 8.078/90 em 11 de setembro de 1990. Com a evolução da internet surgiram as relações de consumo virtuais, nascendo assim, a contratação eletrônica de produtos e serviços. Entretanto, os problemas já enfrentados pelos consumidores nos contratos presenciais, agravaram-se ainda mais no meio virtual, tendo em vista a despersonalização, a desmaterialização e a desterritorialização deste modo de contratar, bem como, por não haver legislação própria. Facilmente são encontrados abusos de direito por parte de fornecedores no âmbito virtual, inclusive, com a imposição de cláusulas abusivas nos contratos eletrônicos. Tais cláusulas, que estão expostas no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, quando encontradas nos contratos eletrônicos, são consideradas nulas de pleno direito, uma vez que afrontam os direitos básicos do consumidor.

Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.