DO SEGURADO FACULTATIVO BAIXA RENDA: DO DEVER DE CONTRIBUIR E DO DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL
Resumo
O presente artigo versa sobre a inclusão previdenciária, que se encontra no contexto constitucional desde a Emenda Constitucional nº 47/2005, a qual determinou a regulamentação normativa para inclusão dos segurados facultativos de “baixa renda”, que restou satisfeito em 2011, com o advento da Lei nº 12.470. Neste sentido, analisa-se a inclusão previdenciária, tendo como problemática o exame dos deveres de contribuir e o mínimo existencial em relação à inserção do segurado facultativo “baixa renda” no Regime Geral de Previdência Social, ordinariamente designado como “do lar”. O objetivo é a abordar a proteção previdenciária, que prevê uma contraprestação (dever de contribuir) para então assegurar o direito aos benefícios e serviços, como forma de resgatar o mínimo existencial. A metodologia do trabalho é a análise da revisão bibliográfica. Deste modo, o método de abordagem empregado é o indutivo, tomando como análise a revisão bibliográfica. Como resultado, constatou-se que a inclusão previdenciária possibilita a inserção dos trabalhadores “do lar” no Regime Geral de Previdência Social, facultando-lhes a obtenção da garantia do direito social à previdência. Conclui-se, portanto, que almejar a consagração de um direito social sem sopesar um dever, não se articulando com o contexto constitucional, assim, deve cotejar direito e deveres para os indivíduos demonstrando um equilíbrio entre direito e dever.
Palavras-chaves: baixa-renda; dever fundamental de pagar; inclusão previdenciária; mínimo existencial.Texto completo:
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