A PRESERVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E O INSTITUTO DA CAPACIDADE CIVIL RELATIVA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Fernanda Diehl, Leila Viviane Scherer Hammes

Resumo


O Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe inovações importantes no que tange ao instituto da capacidade civil. Portanto, objetiva-se analisar as alterações relacionadas ao instituto da capacidade civil, em especial a relativa, frente ao direito fundamental à vida, previsto na Constituição Federal. O questionamento que se pretende responder é se a alteração promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência no que diz respeito à capacidade civil relativa das pessoas com deficiência preservou o direito fundamental à vida. Para tanto, será utilizado o método monográfico e técnica de pesquisa documental e bibliográfica. Conclui-se que a extinção do instituto da incapacidade civil absoluta, promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, inicia um novo paradigma. Qual seja, é preciso compreender e despertar para o fato de que as pessoas com deficiência têm capacidades diferentes. Portanto, não é pertinente considerá-las absolutamente incapazes. Afinal, as pessoas com deficiência têm no mínimo a capacidade para a vida, isto é, a capacidade de viver, o que pressupõe o direito fundamental à vida.

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