AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E SUAS CONSEQUÊNCIAS NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL

Maria Victória Pasquoto de Freitas, Rafael Francisco França

Resumo


Hodiernamente, é causa de muito debate a situação do sistema carcerário brasileiro e suas condições degradantes, insalubres e de superlotação. Com isso, criou-se a audiência de custódia, que, de modo geral, permite ao preso em situação de prisão em flagrante, que compareça diante a autoridade judiciária no menor espaço de tempo possível, realizando a audiência de custódia no período máximo de noventa dias. O problema de pesquisa gira em torno da questão: “Quais os impactos da audiência de custódia no sistema processual penal?” Para realização da pesquisa utilizar-se-á do método dedutivo e o procedimento será o analítico, servindo-se de pesquisa bibliográfica e documental e para a elaboração do estudo se utilizará materiais relativos à audiência de custódia, sendo eles: livros sobre audiência de custódia e artigos científicos publicados em revistas jurídicas. O objetivo da presente pesquisa é apresentar um conceito geral sobre audiência de custódia, abrangendo sua previsão e recepção pelo ordenamento jurídico pátrio, apontando seus aspectos positivos e negativos, bem como decisões relacionadas ao assunto, demonstrando assim que a matéria é de grande divergência, tanto doutrinária como jurisprudencial. Por fim, se abordará a questão relativa às centrais penais alternativas, fazendo um estudo mais aprofundado da medida de monitoração eletrônica, expondo sobre o pensamento doutrinário e sua dissenção. O artigo está vinculado a IX Mostra Internacional de Trabalhos Científicos, realizado pela Universidade de Santa Cruz do Sul-UNISC.

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