POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES A PARTIR DA LEI Nº 13.019/2014

Nairo Venício Wester Lamb, Luiz Felipe Nunes

Resumo


A consecução das políticas públicas de saúde ainda que determinadas pelo Poder Público contam com o papel fundamental da participação do setor privado, conforme reconhece a Constituição Federal. Nesse contexto é de grande relevância o papel assumido pelas Organizações da Sociedade Civil, especialmente após a reforma administrativa gerencial, para o cumprimento das ações de saúde, lhe sendo garantido o acesso aos recursos públicos, inclusive oriundos de emendas parlamentares. Nesse contexto, a lei nº 13.019/2014 trouxe um marco regulatório das atividades das organizações da sociedade civil, destacando-se o chamamento público para o acesso ao financiamento público. Porém, conforme o artigo 29 da lei, este procedimento só é aplicável no repasse das emendas parlamentares em casos excepcionais, o que sem dúvidas não parece a decisão mais acertada, tendo em vista os objetivos da legislação no cumprimento dos princípios administrativos.

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