A TEORIA DA AÇÃO ADOTADA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015: AVANÇOS OU RETROCESSOS PARA OS DIREITOS NA SOCIEDADE EM REDE?
Resumo
Este trabalho pretende analisar as principais teorias da ação existentes, para, após verificada a teoria adotada pelo novel Código de Processo Civil de 2015, indagar se essa é a melhor opção para os novos direitos, especificamente, para os direitos na sociedade em rede. Ou seja, quer-se desvendar se, com a passagem do código anterior para o novo código, houve avanços ou retrocessos em relação a essa temática. Para tanto, empregou-se o método fenomenológico-hermenêutico e as técnicas de pesquisa bibliográfica e análise documental. Em um primeiro momento foi apresentada a polêmica sobre a ação de direito material, e os divergentes posicionamentos doutrinários. Após, foram elucidadas as principais teorias da ação e a adotada pelo novo código. Concluiu-se que esse adotou a Teoria eclética da ação processual de Enrico Tullio Liebman em sua segunda fase. Isso representa uma evolução com relação ao código anterior, mas não uma completa evolução. É por essa razão que alguns Tribunais de Justiça, como o do Rio Grande do Sul, e os Tribunais Superiores optaram pela adoção da Teoria da asserção.
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