A TEORIA DA AÇÃO ADOTADA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015: AVANÇOS OU RETROCESSOS PARA OS DIREITOS NA SOCIEDADE EM REDE?

Rafaela Bolson Dalla Favera, Patrícia dos Reis

Resumo


Este trabalho pretende analisar as principais teorias da ação existentes, para, após verificada a teoria adotada pelo novel Código de Processo Civil de 2015, indagar se essa é a melhor opção para os novos direitos, especificamente, para os direitos na sociedade em rede. Ou seja, quer-se desvendar se, com a passagem do código anterior para o novo código, houve avanços ou retrocessos em relação a essa temática. Para tanto, empregou-se o método fenomenológico-hermenêutico e as técnicas de pesquisa bibliográfica e análise documental. Em um primeiro momento foi apresentada a polêmica sobre a ação de direito material, e os divergentes posicionamentos doutrinários. Após, foram elucidadas as principais teorias da ação e a adotada pelo novo código. Concluiu-se que esse adotou a Teoria eclética da ação processual de Enrico Tullio Liebman em sua segunda fase. Isso representa uma evolução com relação ao código anterior, mas não uma completa evolução. É por essa razão que alguns Tribunais de Justiça, como o do Rio Grande do Sul, e os Tribunais Superiores optaram pela adoção da Teoria da asserção.

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